Duas moradoras do Conjunto Enseada de Serrambi vão receber uma indenização de R$ 25 mil, dinheiro a ser utilizado na compra de um novo apartamento
A construtora Conipa conseguiu fechar um acordo com mais dois proprietários de apartamentos do Conjunto Enseada de Serrambi, que desmoronou, no dia 27 de dezembro do ano passado, matando sete pessoas. Sônia Maria de Oliveira Pires e Shirley Maria Gonçalves de Lacerda aceitaram uma indenização de R$ 25 mil pelas perdas. Apesar do acordo, o proprietário da Conipa, Francisco Godoy, disse que, para a empresa, o resultado foi ruim. “Para mim foi péssimo. Não me considero culpado. Estamos fazendo isto considerando o lado social”, afirmou.
As duas moradoras tomarão posse dos novos apartamentos hoje. Godoy não quis divulgar o nome dos edifícios onde as vítimas do desmoronamento vão morar para não prejudicar a venda dos outros apartamentos. “Dizer que um prédio foi construído pela Conipa hoje é sinônimo de prejuízo. Este tipo de divulgação só me prejudica”, argumentou. De acordo com Francisco Godoy, outros cinco proprietários também já fizeram acordos semelhantes com a empresa. Ele disse que o Bloco A do conjunto – que não caiu – será recuperado pela Sasse Seguros, da Caixa Econômica Federal (CEF).
O apartamento escolhido por Shirley Gonçalves foi avaliado em R$ 38 mil. Pelo acordo, a Conipa pagará R$ 25 mil e ela assumirá o financiamento dos R$ 13 mil restantes, que serão divididos em 36 meses, pela CEF. Sônia Maria optou por um imóvel de R$ 40 mil, nas mesmas condições de Shirley.
SEM ACORDO – A presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), Rosana Grimberg, informou que os acordos realizados nas audiências conciliatórias se restringem às ações individuais. Uma ação coletiva de 15 dos 24 moradores continua tramitando paralelamente. Há casos também em que as vítimas não querem fazer qualquer tipo de acordo com os responsáveis pela construção do edifício.
A mãe da adolescente Joana Paula, 17, Maria Lúcia Azevedo Fonseca, 49, é uma delas. Joana estava visitando uma amiga quando o prédio desmoronou. Ela descartou a possibilidade de acordo e não abre mão da indenização de R$ 50 mil. “Minha outra filha de 13 anos ficou bastante traumatizada. Ela só sai de casa para estudar. Não faço acordo. O processo pode se arrastar pelo tempo que for preciso, mas não aceito nenhuma proposta deles”, desabafou.
O juiz titular da 1ª Vara Cível de Olinda, Clicério Bezerra, afirmou que está aguardando um laudo técnico para iniciar o julgamento da ação coletiva. “Nossa intenção é saber se houve fatores físico-químicos que atuaram na degeneração da base do prédio, vício de construção ou as duas coisas ao mesmo tempo”, ressaltou.