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CONTA D’ÁGUA
Justiça manda reduzir reajuste

Compesa terá de trocar o índice de correção pelo INPC. Com isso, o aumento máximo baixará de 35,36% para o limite de 16,84%, segundo a Causa Comum

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que rever os percentuais de aumento da tarifa d’água. A Companhia já estava aplicando, nas contas de dezembro, uma majoração de 35,36 % para os clientes com consumo superior a 10 metros cúbicos de água por mês e de 21% para aqueles que pagam a tarifa social. Segundo entendimento do advogado da ONG Causa Comum Paulo Figueiredo, a Compesa terá que se limitar a um percentual de reajuste de 16,84%. A mudança foi possível devido à decisão do juiz da 2ª Vara Cível do Recife Alexandre Pimentel, que deferiu o pedido da ONG para que o aumento da tarifa d’água fosse indexado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O juiz negou o pedido da ONG de suspensão do aumento, mas considerou inadequados os percentuais de reajuste usados pela Compesa. Os 16,84% foram calculados com base no acumulado do período compreendido entre outubro de 1997 e novembro de 2000. Nessa época, a tarifa da Compesa ficou congelada. Por conta disso, a empresa também tomou como base os três anos sem aumento para calcular o reajuste tarifário.

De acordo com Figueiredo, a Compesa só terá que cumprir a decisão a partir da sua citação. Até ontem, a assessoria de imprensa da estatal comunicou que a empresa ainda não havia sido notificada e que os seus diretores apenas se pronunciariam após analisar a ação junto à Procuradoria do Estado. Figueiredo acredita que a medida já é válida para as contas de dezembro e que, portanto, como a empresa já está cobrando as faturas desse mês, terá que compensar os consumidores juntamente com as contas de janeiro.

É o caso, por exemplo, do servidor público aposentado Antônio Rabelo dos Santos, que recebeu, ontem, a fatura com o aumento de 35,36%. “No mês passado, minha conta da Compesa foi de R$ 23,88 para consumir 15 metros cúbicos do produto. Neste mês, o valor foi o mesmo, mas eu só usei 11 metros cúbicos de água”, reclamou Santos, acrescentando que está sem aumento salarial há seis anos.

A decisão do juiz tomou como base a lei federal 9069/95, que instituiu o Plano Real e estabelece o índice mais adequado para correção monetária. A mesma lei descarta a utilização do IGP–M para tais propósitos, servindo-se como índice de correção da anterior moeda para o Real. A justificativa da Compesa de aplicar o percentual de até 35,36% com base no IGP–M, portanto, iria de encontro à Lei Federal. Os diretores da estatal, entretanto, passaram posteriormente a negar o uso do IGP–M e alegar que o percentual de reajuste usado foi calculado de acordo com uma projeção de gastos da empresa para os próximos 12 meses.

A ação civil coletiva impetrada pela ONG Causa Comum foi uma solicitação do deputado estadual João Braga (sem partido).

LIMINAR – O juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual Antônio Rabelo dos Santos, que recebeu o pedido do Ministério Público de suspender o reajuste da tarifa da Compesa, decidiu, ontem, repassar o caso para o juiz da 5ª Vara da Fazenda Edvaldo Palmeira. A medida leva em consideração a existência de outra ação semelhante tramitando na 5ª Vara. O juiz se baseia no instrumento da prevenção, que visa evitar decisões conflitantes sobre o mesmo caso. O pedido do Ministério Público foi feito a partir da representação dos deputados petistas Paulo Rubem Santiago e Sérgio Leite. A ação que tramita na 5ª Vara havia sido impetrada pelo Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis e dos Condomínios (Secovi).

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Jornal do Commercio
Recife - 21.12.2000
Quinta-feira