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PAIS E FILHOS
Casamento entre menores ainda provoca muito polêmica na família

por Julliana de Melo

João e Maria (nomes fictícios), como muitos outros casais, querem se casar. Começaram a namorar sério, mantendo relações sexuais logo no início do relacionamento, até que Maria engravidou. Eles sempre desejaram o matrimônio mais do que tudo na vida e acharam que um filho apressaria o caminho do altar. Mas continuam morando separados até hoje, depois de oito meses de tentativas frustradas.

O maior entrave encontrado pelo casal não é a falta de moradia, emprego ou dinheiro, mas a idade. Ambos possuem apenas 16 anos e, por esse motivo, são considerados pelo Código Civil Brasileiro "ilegalmente incapazes de casar".

O fato de serem menores de 18 anos, no entanto, poderia ser facilmente superado com uma autorização dos responsáveis (no caso, pais, tutores ou curadores). O problema é que os pais de João discordam da união, alegando que os dois são muito jovens e ainda não estão prontos para o casamento.

Já os de Maria fazem questão do matrimônio para amenizar o “escândalo” na família, e garantem ajudá-los nas despesas de casa, na alimentação e na criação da criança. Impasse formado, o jeito foi apelar para a Justiça.

PROCEDIMENTO – Segundo o advogado Fernando Coimbra, do Escritório Aluísio Times Advogados Associados, que está cuidando do caso acima, o próprio Código Civil possui uma abertura para o filho de menor provar que os pais estão vetando o casamento injustamente e requerer a liberação.

"Deve-se dar entrada no suprimento judicial mediante uma ação cautelar, direcionado ao juiz de uma das Varas de Família, onde será pleiteada a concessão de uma liminar. O suprimento, no entanto, é utilizado desde que haja um argumento relevante, como a gravidez precoce na adolescência, por exemplo", explica.

Vale ressaltar que, havendo divergência parcial entre os pais no consentimento do casamento do menor, prevalecerá a vontade paterna. Estando os pais separados ou divorciados, a vontade daquele que estiver com a guarda do filho predominará. Nestes casos, não se faz necessário o suprimento, pois o Código Civil já determina qual a vontade que deve prevalecer.

DISCUSSÃO – O assunto recai na velha polêmica: se os jovens podem votar e dirigir, por que não podem se casar? Falta de responsabilidade e instabilidade financeira são as respostas mais comuns. Mas há quem discorde disso.

De acordo com o psicólogo Ricardo Batista, ao contrário do que se possa imaginar, o casamento pode ser um incentivo ao amadurecimento e à inserção social.

"Já se foi o tempo de ver o adolescente como o estereótipo da delinqüência. Cada vez mais os jovens vêm provando exatamente o oposto, assumindo os riscos e respondendo por eles".

A psicóloga Célia Galvão, no entanto, salienta que, apesar da adolescência ser a fase inicial dos projetos de vida, a análise dos fatores positivos e negativos do casamento precoce varia de acordo com a estrutura emocional de cada casal.

"A personalidade do adolescente tem mais uma característica de desencontro do que harmonia. É importante questionar quais os projetos de vida desses adolescentes e como eles se colocam diante do mundo. Do ponto de vista biológico, psicológico e social, a gravidez na adolescência é considerada de risco, merecendo apoio profissional e dos pais".

MUDANÇAS - Em breve, o homem poderá casar aos 16 anos sem possuir autorização prévia. Pelo menos é o que propõe o relator da proposta de modificação do Código Civil no Senado, senador José Fogaça, que apresentou o seu trabalho à Comissão de Constituição e Justiça há duas semanas.

Enquanto isso, João e Maria continuam na expectativa. "Espero que o resultado da justiça saia antes de o meu filho nascer", diz Maria. "Se não conseguirmos, vamos adiar um pouco o casamento até que eu complete a maioridade", enfatiza João.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.08.2000
Domingo