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Pilantropia Oficial por José Paulo Cavalcanti Filho* Os deputados estaduais de Pernambuco transformaram em comitês eleitorais, sem aparentes pudores, entidades teoricamente destinadas à filantropia. Sem contar alguns casos estranhos, em que essas verbas acabariam aterrissando em seus próprios bolsos. Infelizmente, quase sem exceções. É pena. Por toda parte busca-se dar autonomia responsável ao terceiro setor (agora tristemente representado por essa entidades), não governamental e sem fins lucrativos. Que atua em complemento a governo (primeiro) e mercado (segundo setor). Já se falando hoje no quarto setor (a economia informal); e, mesmo, em um quinto (os excluídos econômicos). Só que, do jeito como andam as coisas por aqui, ainda vamos acabar criando um sexto setor o da pilantropia oficial com recursos públicos. Estou à vontade para falar sobre o tema. Em 1998 coordenei estudos para BID e Unesco, destinados à reforma da legislação brasileira nessa área, dos quais resultaram dois livros: Coletânea de Legislação do Terceiro Setor e Mudança Social e Reforma Legal. Semana passada fiz conferência sobre o tema na Universidade de Harvard (Highlights of the Regulatory System and Tax Policy Reforms in Brazil), participando ainda de seminário no David Rockefeller Center, em Cambridge (Regulatory Reform, Philantropy and Social Change in Latin America). No curso desses trabalhos, pudemos sobretudo conhecer a experiência acumulada que posso afirmar não haver, em qualquer país, práticas tão sem sentido coletivo como essas nossas, tão escandalosamente eleitoreiras, tão desprovidas de vergonha. Faltando só dizer que essas entidades funcionam apenas em um país, o Peru, sem nenhum controle. Além do nosso caso, é claro. Só que, por lá, esse sistema já tem prazo certo para findar, 31.12.2000. Enquanto, por aqui... O cenário para o terceiro setor, no Brasil de hoje, é complicado. Em todo o mundo ele vive sobretudo de incentivos fiscais. Enquanto estamos limitados, nas pessoas físicas, a fundos criados pelo Estatuto da Criança; e, nas pessoas jurídicas, a 2,5% do lucro operacional, beneficiando apenas seus empregados um incentivo concentrador de renda (beneficiando sobretudo grandes empresas) e socialmente excludente (privilegiando as regiões mais desenvolvidas). Em ambos os casos funcionando o incentivo como despesa operacional; e não, como quase todos os países, em regime de tax credit (abatimento do imposto a pagar). Pior é que o projeto de reforma tributária, em discussão no Congresso, não contempla nenhum incentivo. A burocracia estatal reage, temendo perda de poder. As contradições internas e a luta por espaço, nas organizações, degradam sua legitimidade perante a sociedade civil. Nem há, por agora, consensos mínimos em relação à direção que deva tomar o setor; embora se conheça os exemplos a não ser imitados. Por tudo isso, e pensando bem, veio em boa hora à luz mais esse escândalo pernambucano. Porque vai permitir que nossa Assembléia possa, se quiser, tomar a única medida coerente com seu passado honrado. Que seria, não a criação de comissões apressadas, negociadas suprapartidariamente apenas para saciar a indignação da opinião pública. Mas simplesmente acabar com essa farra custeada com dinheiro do povo. Até porque, não custa lembrar, o verdadeiro papel do Poder Legislativo não é fazer filantropia. É fazer leis. * José Paulo Cavalcanti Filho é advogado |
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