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SALÁRIO III
TST pode questionar estadualização

BRASÍLIA – A constitucionalidade da delegação de poder da União aos governadores, para fixar pisos salariais estaduais, é questionada por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A Constituição estabelece o monopólio da União para legislar sobre o direito do trabalho, disse um ministro do TST”, que se manifestou simpático à delegação de competência aos Estados, apesar de questionar sua legalidade.
Conheça como ficam salários e benefícios com o novo mínimo:

SALÁRIO MÍNIMO – A partir de 3 de abril o salário mínimo nacional unificado será de R$ 151 ao mês, R$ 5,03 ao dia e R$ 0 69 a hora.

APOSENTADORIAS E PENSÕES – Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham benefícios equivalentes hoje a um salário mínimo passarão a receber R$ 151 a partir de 1º de abril. Os beneficiários que recebem acima deste valor somente terão suas aposentadorias e pensões reajustadas a partir de 1º de junho.Eles não terão reajuste real, apenas a reposição da inflação dos últimos doze meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (Ipca).

SEGURO-DESEMPREGO E PIS-PASEP – Também subirão para R$ 151 a partir de 3 de abril.

SERVIDORES PÚBLICOS - Os salários dos servidores públicos celetistas dos Estados e municípios poderão ter um aumento adicional se o governador tomar a iniciativa de encaminhar à Assembléia Legislativa um projeto de lei para fixar o piso salarial estadual acima do valor do salário mínimo nacional. Isso depende de aprovação de projeto de complementar no Congresso e leis estaduais. Na União, segundo dados oficiais, nenhum servidor celetista ganha menos do que um salário mínimo.

TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – Os trabalhadores do setor privado também serão beneficiados pelo piso estadual acima do salário mínimo nacional, desde que não tenham piso salarial fixado em lei federal ou em acordo e convenção coletivas de trabalho.

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Jornal do Commercio
Recife - 24.03.2000
Sexta-feira