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TRIBUTOS Estados querem mecanismos para cobrar impostos sobre e-commerce A cobrança de impostos dos produtos comercializados através da Internet está na ordem do dia entre os tributaristas. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, foi um dos primeiros a demonstrar preocupação pelo tema. Hoje, os secretários de Fazenda e Finanças dos Estados brasileiros começam a discutir o assunto, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que acontece em Salvador. O que tem assustado os administradores das finanças estaduais é o rápido crescimento das vendas digitais, que pode acentuar o problema de distribuição das receitas tributárias entre os Estados. De acordo com a atual legislação tributária brasileira, uma venda feita via Rede, tem o mesmo status de uma venda direta ao consumidor. Assim, um consumidor pernambucano que compra de uma empresa de São Paulo é encarado como um consumidor paulista, que realiza suas compras no balcão da loja. Encarada desta forma, a
operação gera impostos apenas para o Estado onde está
situada a empresa e não para o Fisco de onde foi
realizado o consumo. O problema seria resolvido com a
adoção do princípio de destino cobrança do
imposto no local onde se realizou o consumo , como
prevê o projeto de Reforma Tributária. COMÉRCIO VIRTUAL Para Sílvio Meira, professor do departamento de Informática da Universidade Federal de Pernambuco, a tributação dos produtos comercializados hoje na Internet é apenas a parte do problema mais fácil de ser resolvida. Segundo Meira, por enquanto um negócio realizado através da Rede tem uma parte virtual, a transação, e uma parte física, o produto. Neste caso, o produto ainda passa pelas alfândegas e pelos postos fiscais dos Estados momento em que o imposto pode ser cobrado sem maiores obstáculos. Quando a transação envolve produtos digitais, as dificuldades para a cobrança do imposto aumentam. O problema é encontrado, por exemplo, nas vendas dos CDs virtuais, que são transferidos diretamente do computador da gravadora para o computador do cliente. Neste tipo de operação, o produto é um arquivo transferido eletronicamente , dificilmente identificado pela máquina arrecadadora governamental. Por enquanto, os produtos digitais ainda são poucos para preocupar o Fisco, mas até pouco tempo os negócios via Net também eram insignificantes. |
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