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O poder dos refletores POR JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO A CPI da CBF/NIKE decidiu convocar Edmundo, o animal, para esclarecer as razões da escalação de Ronaldinho, na final da copa de 98. Só faltava essa. Dinheiro jogado fora, em um país sem escolas ou hospitais públicos decentes. No fundo, o que querem (quase) todos os nossos deputados é apenas fruir as glórias mundanas dos refletores da Globo. Nesta semana, tivemos também o depoimento do velho treinador Zagalo. Uma pantomima gloriosa. O presidente da Comissão, olhar compenetrado e imponente, o acusou de ter escrito uma carta. Zagalo negou, indignado, e pediu fosse-lhe apresentada cópia. O deputado mandou ele se calar. Falar só quando autorizado e chamando de Vossa Excelência. O sentimento que sobra, em todos nós, é o da indignação. Santo, ali, não tem ninguém. Nem os marginais da CBF nem os deputados (com exceções, claro). A vontade que dá é ver todo mundo preso. Talvez até não soubéssemos as razões dessa prisão. Mas, como no dizer popular, eles saberiam muito bem por que estariam sendo presos. Foi uma semana gloriosa, para a história do Direito. No Rio, um juiz proibiu crianças de trabalhar em novelas. Por ironia no mesmo horário, em outro canal, era exibido Esqueceram de Mim - estrelado por um artista mirim de Hollywood (logo depois internado em centro para reabilitação de drogados). Crianças americanas podem aparecer nas telas. Brasileiras não. Só mesmo rindo. Em Brasília, o Ministro da Justiça nos devolve aos negros tempos da censura, com um sistema desequilibrado de classificação por faixas etárias. Fiz parte de Comissão, instituída pelo Ministério, para estudar o assunto. Na última reunião realizada lembro que lá estavam o jornalista Washington Novaes, o diretor de TV Walter Avancini e o juiz Ciro Darlan (esse mesmo do veto à Globo), entre outros. Mas nada se sugeriu, ao menos naquela reunião, em relação a esse tipo de medida. Pior é a nova sugestão
do Ministro, a favor da auto-regulamentação. Que nem
original é. Proposta similar já foi tentada, nos
Estados Unidos, em 1982. Sendo recusada pela Federal
Communication Commission, no case United States x NAB.
Por ser, segundo a FCC, inaceitável a imposição, ao público,
de valores éticos das próprias corporaçòes de
comunicação. E por importar em "evidente violação
ao Sherman Act" (que regula, por lá, a atuação
dos cartéis). Para piorar, tudo se passa em um tribunal torto. Em que o réu é qualquer um, culpado ou não, vítima sempre indefesa. Os jurados somos todos nós, mulheres e homens comuns do povo. O advogado de acusação é a mídia, já incapaz de sobreviver sem escândalos e sangues diários. E sem advogado de defesa. José Paulo Cavalcanti Filho é advogado |
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