A batalha judicial já vinha bagunçando o coreto do MP3 há algum tempo. Embora o principal alvo da Justiça fosse o Napster, gravadoras e artistas de todo o mundo ganharam força e, a exemplo do que vinha sendo feito na América do Norte, intensificaram a caça à pirataria musical no ciberespaço. Essa pressão está surtindo efeito acima e abaixo do Equador. A Web brasileira, por exemplo, perdeu 2.221 sites de MP3 somente entre os meses de janeiro e setembro.
Essa ‘debandada’ de páginas chamou a atenção da equipe que mantém o site de busca Radix. “Há cerca de três meses fizemos uma varredura na Rede, depois de notarmos que havia se tornado freqüente que nossos links para músicas no formato MP3 levassem mensagens do tipo: ‘não é possível localizar esse site’. O resultado foi que o número de arquivos de música disponíveis caiu de 10 mil para cinco mil”, revela um dos diretores do Radix, Pedro Falcão. Segundo o executivo, o perfil desses sites que não sucumbiram à pressão jurídica é de páginas pessoais abrigadas em portais. “Os grandes sites tornaram-se alvo fácil para a Justiça. Já essas pequenas páginas são mais difíceis de rastrear”.
A diminuição de oferta também repercutiu na qualidade e variedade de músicas disponíveis para os internautas e o saldo, claro, é negativo. “Só os músicos desconhecidos ou sem prestígio junto à mídia continuam na Rede”, afirma Pedro Falcão. O estudante de turismo Ricardo Antônio Almeida Bezerra, 21 anos, lamenta as mudanças recentes e admite que a MP3 brasileira não é mais aquela. Viciado em trocar músicas pela Web, ele e o irmão já ocuparam 1 GB do HD do seu micro – de 2,1 GB – só com canções de bandas nacionais e internacionais. “Quando não acho uma música nos poucos sites brasileiros, recorro ao Napster. Nos horários de pico, quando muita gente está conectada, fica fácil encontrar um bom repertório nacional”, afirma.
TEMPORADA DE CAÇA – Além dos advogados de artistas, algumas entidades nacionais assumiram também a briga contra os sites de MP3, que já estão em processo de extinção, pelo menos no ciberespaço tupiniquim. Uma delas é a Associação dos Produtores e Distribuidores da Indústria Fonográfica (APDIF), que foi responsável, sozinha, pelo já citado encerramento das atividades de 2.221 sites brasileiros em apenas oito meses. Criada em 98, a entidade representa gravadoras como Warner Music do Brasil, Sony Music, Universal, Sigla, EMI, BMG e Abril Music e está relacionada à Federação Internacional dos Produtores de Fonogramas (IFPI Latin America) e à Associação Americana da Indústria Fonográfica (RIAA).
A rigorosa fiscalização da associação acontece em três etapas: os proprietários de sites que têm links para músicas cuja divulgação não foi autorizada pelos artistas recebem um comunicado para tirar o material do ar em 72 horas; depois que o prazo acaba, o provedor de acesso é notificado; se nem isso resolver e o site voltar ao ar em outro provedor, a APDIF recorre à polícia.
LINHA DURA – Seguindo a mesma ‘linha dura’ dos procedimentos da APDIF, algumas soluções começam a ser estudadas para resolver o problema da pirataria virtual. A RIIA, por exemplo, está desenvolvendo um sistema, similar ao de código de barras, para identificar as músicas digitais. O Universal Price Code (UPC, ou código universal de preços) fará com que cada arquivo de música tenha um código numérico correspondente que determina o preço de download da canção. Assim, se algum internauta mais ‘afoito’ baixar a música sem pagar, a associação poderá rastrear o paradeiro dos arquivos – e dos infratores.
O código de barras digital também permitirá que as gravadoras conheçam melhor seu público, realizem promoções mais dirigidas e ainda tenham um controle mais rígido das vendas. A expectativa é a de que o produto seja lançado na metade de 2001. Outra novidade, com data de estréia mais próxima, está sendo preparada pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD). Até a segunda quinzena de dezembro, a entidade definirá a tarifação a ser paga por rádios online, sites e portais para a execução de músicas na Web. A arrecadação poderá ser feita de três maneiras: a partir da receita do site; de um valor fixo, relativo à quantidade de acessos que cada página tem; e, para as rádios online, a partir de um acréscimo às taxas que elas já pagam para executar as músicas. (B.C.)