por Ana Cristina Lima
O consumidor não perde o direito à cobertura de defeitos no automóvel, mesmo com o fim da garantia concedida pelo fabricante. De acordo com a gerente de orientação ao consumidor do Procon/Recife, Oneide Queiroz, se for constatado que o problema é de fábrica, a empresa deve ser obrigada a resolver.
O artigo 26 do Código do Consumidor, em seu parágrafo 3º, trata justamente dos vícios ocultos. Problemas que existiam, mas que só aparecem depois de algum tempo de uso do bem. “E o prazo para reclamação é contado a partir de quando o defeito se apresenta”, diz Oneide.
A Eurovan do comerciante João José de Paula apresentou problemas na embreagem pouco tempo antes de terminar a garantia. “O carro foi consertado na concessionária Meira Lins e semanas depois apresentou o mesmo defeito”, diz. Com o veículo já fora de cobertura, ele está reivindicando a reparação do serviço sem ônus, já que o conjunto de embreagem é novo. “A revenda diz que a peça está em falta e aguarda que a fábrica envie a mesma”, diz o comerciante.
Segundo o gerente de assistência técnica da Meira Lins, Demétrio de Oliveira, o caso do comerciante foi diferente. “A nossa verificação constatou que o problema foi de desgaste por uso, já que a van é usada como transporte alternativo. Mesmo assim, a fábrica se dispôs a fazer um novo exame. A demora, que é de 15 dias, ocorre em função da greve na Volkswagen”, revelou Demétrio.
Um caso pouco comum é o do funcionário público José Lopes de Azevedo. Ele comprou um Corsa quatro portas, ano 1998, de um particular , em meados deste ano. O carro apareceu com um problema de vedação nas portas e o funcionário público, depois de consultar o antigo dono, acredita que defeito é de fábrica. “Quando lavo o carro, a água penetra pela porta”, diz.
José Lopes levou o carro para verificação na concessionária Afonte (GM) e solicitou uma solução para o problema. “Hoje recebi a resposta de que o serviço não será autotizado porque não foi feita a revisão do veículo aos 45 mil quilômetros. Mas foi a própria fábrica que me pediu para levar novamente o carro para a concessionária. Eles desmontaram o carro e estão querendo cobrar pela remontagem”, disse.
Oneide Queiroz, do Procon, explica que casos como esse têm poucas chances de sucesso. “O veículo já tem quatro anos de uso e o proprietário anterior poderia ter feito algum tipo de serviço que provocasse o problema”, diz ela.
DIREITO – O juiz da I Juizado Especial das Relações de Consumo, Isaías Andrade Lins Neto, explica que no artigo 18 do Código está prevista a responsabilidade por vício do produto e do serviço. “Em comprovado que houve problemas na qualidade do serviço realizado, a empresa pode ser responsabilizada”, explica Andrade.
Casos envolvendo defeitos em automóveis não são simples de ser resolvidos, porque dependem de uma perícia técnica. “Há uma dificuldade do consumidor do ponto de vista técnico e, por vezes, econômico. Fica para a empresa a obrigação de provar que o defeito não é de fabricação”, ressalta o Isaías Andrade. Contudo, se o consumidor reclama o ressarcimento de gastos extras, o mesmo deve comprová-lo com a apresentação de notas fiscais.