Antes levar o caso à Justiça ou procurar um órgão de defesa do consumidor, o dono do veículo deve informar o defeito à concessionária e solicitar uma verificação. “O consumidor deve ficar atento para o prazo de reclamação que é de 90 dias”, alerta o juiz do 1º Juizado Especial das Relações com o Consumidor, Isaías Andrade.
A partir do recebimento da queixa, a empresa ( no caso a concessionária ou a montadora) tem até 30 dias para dar a resposta. “Enquanto a empresa não der uma resposta definitiva, o usuário o prazo estabelecido para a reclamação do consumidor fica em suspenso”, explica o juiz.
Caso a concessionária diga ao consumidor que não irá resolver o problema do veículo, o mesmo pode ingressar com uma ação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Nem tudo é favorecimento para que deseja ver resolvido seu problema. Cabe ao consumidor apresentar documentos que comprovem o que ele está dizendo em relação aos defeitos, falhas ou omissão da concessionária.
Se ficar comprovado que o cliente tem razão, ele pode exigir da empresa a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da garantia paga, além de eventuais prejuízos ou abatimento proporcional.
“Quando o defeito apresentado comprometer a qualidade ou a característica do produto, ou se tratar de um bem essencial, ele pode fazer uso imediato da ação no órgão de defesa do consumidor”, fala o juiz do 1º Juizado Especial das Relações com o Consumidor.
CAUSA GANHA – No ano passado, o Juizado registrou dois casos de consumidores que conseguiram indenizações por conta de problemas com o automóvel. A Ford teve que pagar R$ 4, 8 mil em função de vício oculto descoberto na picape Ranger de um cliente. O veículo apresentou defeito após a instalação de rodas de liga leve. O consumidor conseguiu provar que o defeito não foi em função dessa substituição.
Já uma concessionária Fiat pagou R$ 5,2 mil reais por danos morais e materiais a um assegurado da garantia estendida Fiat Plus. Ele teve negado o serviço de reboque sob a alegação de que não tinha feito a revisão dos 40 quilômetros do carro. Depois a concessionária constatou que a revisão foi efetuada e um funcionário que o atendeu esqueceu de fazer o registro. (A.C.L.)