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JUSTIÇA
STF nega gratificação de 225% para delegados
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, Carlos Velloso, cancelou a gratificação de 225% que seria repassada, em Pernambuco, aos delegados, peritos criminais e médicos legistas. A decisão atendeu à ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, no dia 14 de fevereiro, junto ao STF, por iniciativa do secretário estadual de Administração, Maurício Romão. “Como secretário de Estado é minha obrigação zelar pela manutenção e equilíbrio das contas públicas. Essa medida teria sido tomada em relação a qualquer categoria de servidores, não se trata de discriminação a um grupo”, disse o secretário.
A decisão do STF foi divulgada às 16 horas de ontem. O ministro Carlos Velloso considerou que, se a gratificação fosse paga, haveria um impacto de 60% na folha da categoria. A decisão do STF tem o poder de anular o acórdão obtido pelos delegados e demais profissionais junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco que, há cerca de três meses, concedeu a gratificação à categoria. Eles solicitaram a extensão do pagamento que, em 1997, foi concedido por força de lei a agentes e comissários.
No dia 22 de fevereiro, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) entrou com uma nova ação, junto ao Tribunal de Justiça, solicitando a prisão do secretário Maurício Romão, por entender que ele estava descumprindo uma decisão legal ao se recusar a pagar a gratificação de 225%.
Diante da derrota, a Adeppe disse que vai entrar com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. “Na próxima semana, o presidente da associação viaja a Brasília com nosso advogado para estudar as medidas legais cabíveis para recorrermos da decisão”, informou Admilson Pereira de Figueirêdo, diretor financeiro da Adeppe.
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Jornal do Commercio
Recife - 03.03.2001 Sábado
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