Pelas regras anunciadas, todos consumidores, incluindo os industriais e comerciais, só serão punidos ao descumprir meta pela segunda vez
BRASÍLIA – A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) decidiu ontem igualar setores da indústria, comércio e consumidores rurais e residências urbanas para efeito dos cortes no fornecimento de energia quando houver descumprimento da meta de redução do consumo. Com essa decisão da Câmara, que faz parte da Resolução nº 22, no primeiro mês em que um desses quatro segmentos de consumo de energia não cumprir a meta, receberá apenas uma advertência. O corte de energia somente será feito quando for verificado o descumprimento da meta pela segunda vez.
Para os demais, o corte seria imediato no primeiro mês em que houver descumprimento da meta. No caso da indústria, a decisão adotada se aplica aos consumidores que gastam menos de 2,5 mil quilowatts/hora (kWh) por mês, seja na alta tensão ou na baixa tensão.
O bônus para os consumidores que economizarem energia elétrica acima da cota será pago na conta de julho para aqueles que tiverem consumo inferior a 100 kWh por mês. De acordo com as regras do Governo, o bônus terá valor de R$ 2 para cada R$ 1 economizado. Para os consumidores que gastam acima de 100kWh, o bônus será de R$ 1 por cada R$ 1 economizado além da meta e será creditado na conta de agosto.
Para esses consumidores, o bônus será calculado após o encerramento do faturamento do mês para todos os consumidores e depois que for feito o rateio dos recursos arrecadados com o pagamento da sobretaxa para aqueles que não cumprirem a meta de economia estabelecida pelo Governo. No caso da indústria com consumo inferior a 2,5 mil kWh, o consumidor poderá optar pelo recebimento do bônus ou pelo crédito da meta a ser compensada nos meses seguintes.
As indústrias que consomem energia em alta tensão com demanda maior ou igual a 2,5 mil quilowatts por mês e que não cumprirem a meta de redução do consumo só terão a energia cortada a partir do dia 20 de julho.
Esse tipo de consumidor receberá da concessionária uma notificação específica, informando o consumo medido, o desvio em relação à meta e um aviso de que o fornecimento será suspenso só a partir do dia 20.
Anteriormente, o corte seria determinado 48 horas a partir da notificação. Os cortes serão feitos pelo tempo suficiente para que a unidade consumidora adeque-se à meta determinada. A resolução ressalva, no entanto, que estarão livre do corte os consumidores que apresentarem antes do dia 20, à distribuidora, um certificado de direito de uso em quantidade suficiente para cobrir a meta ou algum documento que comprove a instalação de geração própria suficiente para suprir o déficit até a próxima leitura. Estão mantidas as metas de redução no consumo, que variam de 15% a 25%.