Medida também prorroga a validade das CNDs. Saída para contribuinte é usar Internet ou Expresso Cidadão
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para pedidos de parcelamento de 240 meses para Estados e municípios. A medida faz parte da Resolução nº 57, que foi emitida por causa da paralisação dos servidores do INSS em todo o País e da impossibilidade de os contribuintes solicitarem parcelamentos e Certidões Negativas de Débitos (CND). A iniciativa estará em vigor até que os funcionários voltem ao trabalho.
Os pedidos de parcelamento com base no artigo 1º da Lei nº 9.639 poderão ser feitos na data em que as Agências da Previdência Social e as Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social retornarem às suas atividades normais. Antes da greve, o prazo de parcelamento encerraria normalmente em 31 de agosto.
“Prorrogamos também a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa que estavam válidas até o início da paralisação dos servidores, por 30 dias”, enfatizou a Gerente Executiva do INSS de Recife, Suzana Albuquerque.
Mas quem necessita das Certidões Negativas de Débitos deve procurar excepcionalmente a agência do INSS no Expresso Cidadão, um posto de serviços criado pelo Governo Estadual e que funciona no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá.
A agência do Expresso Cidadão fica aberta diariamente das 8h às 13h. Quem prefere utilizar a Internet, basta acessar o site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br. e fazer a solicitação da CND online.
A Certidão Negativa de Débito é um documento emitido pelo INSS para empresas que não estão em débito com o Instituto e tem validade de 60 dias.
Para requerer a CND é necessário que a empresa esteja em dia com as contribuições normais, débito com exigibilidade suspensa e apresentação de regularidade da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP).