BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que a principal alteração pretendida pela proposta de emenda constitucional (PEC) prevendo a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a obrigatoriedade de um regulamento único para o tributo, administrado de forma conjunta pelos Governos estaduais por meio de um órgão semelhante ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Outra mudança significativa é a proibição expressa, na Constituição, da concessão de novos incentivos fiscais por parte dos Estados.
Hoje, as regras gerais do ICMS estão previstas numa lei complementar – número 24 de 1975 –, mas cada Governo estadual tem autonomia para administrar as alíquotas internas do imposto.
Atualmente, também cabe ao Confaz aprovar a concessão de benefícios tributários e as alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado. No entanto, os Estados concedem incentivos fiscais à revelia da legislação, que exige aprovação, por unanimidade, no Confaz para a concessão desses benefícios.
Na proposta, o Confaz perderia essa prerrogativa, bem como os Estados, uma vez que a Constituição proibiria a concessão de incentivos fiscais e a administração do imposto ficaria a cargo de um regulamento único, administrado, conjuntamente, pelos Estados, num órgão integrado pelas 27 unidades da federação. “Qualquer alteração nesse regulamento único somente poderia acontecer perante um quórum mínimo e cumprimento de outras exigências estabelecida no conselho”, explicou Maciel. Nenhuma norma autônoma poderia ser adotada.
Everardo Maciel lembra que um longo processo terá de acontecer para essa proposta se tornar realidade. Além de aprovar no Congresso uma emenda constitucional–_ em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos –, depois, será preciso passar no Legislativo uma lei complementar e, por último, uma resolução do Senado.
A lei complementar estabelecerá os cinco grupos de mercadorias e serviços que terão alíquota única em todos os Estados. As alíquotas para essas classes de mercadorias e serviços somente serão definidas na resolução do Senado, conforme a PEC do ICMS.