Os servidores foram informados ontem que o Governo do Estado decidiu não ampliar a concessão do benefício do vale-alimentação. A reivindicação da categoria era de que outra parcela do funcionalismo começasse a receber o vale, ampliando o número de beneficiários dos atuais 10 mil para um total de 30 mil.
De acordo com as regras do Governo, só recebem o benefício aqueles funcionários que têm salário de até R$ 400 e trabalham uma jornada de oito horas diárias. Nesse caso, os servidores têm direito a R$ 110 por mês em vale.
A proposta do Sindicato dos Servidores Estaduais era de que também fossem atendidos os funcionários com uma jornada diária de seis horas, independentemente da remuneração. Esses servidores teriam direito a um adicional de R$ 80 por mês em vale-alimentação. Além disso, aqueles que trabalham oito horas por dia também receberiam mais R$ 110, seja qual fosse o salário.
A decisão de negar o pedido saiu de uma reunião, na última terça-feira, entre o governador em exercício, Mendonça Filho e os secretários da Administração, Maurício Romão e da Fazenda, Jorge Jatobá. A justificativa é de que o Estado não tem condições financeiras, no momento, de atender ao pedido dos servidores.
DESPESAS – A informação da Secretaria da Administração é de que os gastos com o vale-alimentação chegam a R$ 1 milhão por mês. O aumento dessa despesa seria impedido pela restituição dos valores recolhidos de forma errônea entre maio de 96 e setembro de 97 e que vai consumir R$ 4 milhões mensalmente durante 27 meses.
A Secretaria também alega que o reajuste financeiro dos policiais militares e bombeiros, além da implantação do Programa de Cargos e Carreiras dos servidores da Educação, também irão resultar em gastos que não permitem a expansão da concessão do benefício. No entanto, o Governo garante que, nos três primeiros meses de 2001, será feita uma análise da receita para que seja feita uma reavaliação do assunto.
Também recebem o vale, os policiais militares em efetivo exercício na Casa Militar, policiais civis e agentes de segurança penitenciária, quando estiverem realizando funções em regime de escalas, plantões e escoltas.