![]() |
MUNICÍPIOS II Indicação de Luna é questionada A indicação do vereador Gilberto Luna (PSC) para presidir a Fundação Yapoatan, em Jaboatão dos Guararapes, é questionada, em reserva, por alguns parlamentares recifenses. Há quem ache que ele não poderia se licenciar da Câmara Municipal para assumir o cargo, ou seja, que teria de renunciar ao mandato. O artigo 43 da Lei Orgânica do Recife, em vigor desde 1990, diz, em seu primeiro parágrafo, que o vereador não perderá o mandato quando: Investido no cargo de ministro de Estado, governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de município ou desempenhando com prévia licença da Câmara Municipal missão temporária de caráter diplomático. Não há referência à ocupação do cargo de presidente de fundação ou de outros órgãos, o que foi motivo de uma emenda do vereador Liberato Costa Júnior (PMDB), que teria sido aprovada em 1995. Mesmo com a aprovação da emenda, segundo a interpretação de alguns parlamentares, a convocação de um vereador para assumir cargo como a presidência de uma fundação, em outro município que não a Capital, pode ser questionada. Há quem ache, inclusive, que a emenda de Liberato seria incostitucional, ferindo a norma referente da Constituição Estadual. Oburburinho, entretanto, é feito com bastante reserva entre alguns vereadores. |
|