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PREVIDÊNCIA II
Aposentadorias e pensões estão isentas da cobrança de CPMF

Os benefícios previdenciários concedidos pelo Governo Federal estão livres do desconto da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o chamado imposto do cheque. Desde a última quarta-feira, a União incluiu oficialmente os benefícios como aposentadorias e pensões entre aqueles que têm o valor aumentado na mesma proporção da cobrança da contribuição provisória, para anular o desconto.

Até então, eram compensados pelo desconto da CPMF apenas os benefícios do INSS e as aposentadorias e pensões dos servidores públicos, até o limite de 10 salários mínimos. Essas compensações estão previstas na Lei 9.311, de 1996, que instituiu a CPMF, e que agora ganhou nova redação.

Neste mês de agosto, 1,7 milhão de pessoas estão recebendo benefícios, sendo que 1,3 milhão recebem os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 180,00 por pessoa; 387 mil crianças recebem bolsas entre R$ 25,00 (rural) e R$ 40,00 (urbano) do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e 53 mil jovens recebem R$ 65,00 do programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

Os benefícios da LOAS são pagos a pessoas portadoras de deficiência e a idosos a partir de 67 anos, contanto que a renda familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo.

Já o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) paga uma bolsa para que jovens entre sete e 14 anos que estavam trabalhando em atividades perigosas, penosas ou degradantes, possam freqüentar a escola.

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Jornal do Commercio
Recife - 12.08.2001
Domingo