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JORNALISTAS
JUSTIÇA MANTÉM A DISPENSA DE DIPLOMA

O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo manteve ontem a suspensão em todo o País da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A decisão foi do juiz federal Manoel Álvares, que negou os dois pedidos de liminar de autoria da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia Geral da União (AGU). A 4ª turma do tribunal será a responsável pelo julgamento final dos recursos. A decisão da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível, continua valendo: a União não pode exigir o diploma, fiscalizar o exercício da profissão ou autuar profissionais. Os argumentos da Fenaj e da AGU, segundo o juiz, não justificam a necessidade de anular a decisão da juíza.

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Jornal do Commercio
Recife - 12.12.2001
Quarta-feira