Responsáveis pela Conipa foram condenados pelo desmoronamento do bloco B do Edifício Enseada de Serrambi, em Jardim Fragoso. Decisão saiu ontem à tarde
O juiz Clicério Bezerra e Silva, da 1ª Vara Cível de Olinda, condenou, ontem à tarde, a Construtora Conipa e seus sócios, Francisco José de Godoy e Vasconcelos e Sérgio Diniz de Godoy Mendonça, pelo desmoronamento do bloco B do Conjunto Residencial Enseada de Serrambi. O prédio, localizado em Jardim Fragoso, Olinda, desabou há quase dois anos, provocando a morte de sete pessoas e deixando outras nove feridas. A sentença, decorrente de uma ação coletiva proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pelo condomínio do conjunto em fevereiro de 2000, também obrigou a construtora a indenizar todas as vítimas que sofreram danos morais e materiais. O valor, no entanto, será fixado, depois, de acordo com as perdas de cada morador.
Segundo Clicério Bezerra, a decisão se baseou, sobretudo, nos laudos periciais que detectaram falhas na construção e a presença de agentes físico-químicos que danificaram a estrutura do prédio. “No Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do construtor independe de culpa”, afirma o juiz. Assim que a sentença for publicada esta semana no Diário Oficial do Estado, a construtora terá um prazo de 15 dias para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Não tem preço que pague pelo que passamos. Por isso, vamos lutar até o fim para que a Justiça seja feita”, enfatiza a psicóloga Vânia Nóbrega, uma das moradoras do bloco A do Enseada de Serrambi, também atingido pelo desabamento.
Segundo Rosana Grinberg, presidente da Adecon e uma das advogadas responsáveis pela ação, os moradores deverão se reunir, provavelmente hoje, para analisar a sentença e discutir o que será feito a partir de agora. “Foi uma vitória, lamentavelmente em cima de uma tragédia que marcou a vida de tantas pessoas”, diz Rosana. Como a ação foi coletiva, ela explica que cada morador irá entrar com uma petição na Justiça para executar a decisão, solicitando a indenização, com base nas perdas materiais e morais ocorridas. “Isso vai variar conforme os prejuízos de cada família, tendo em vista as mortes, a perda dos bens e o sofrimento de cada um deles”, informa Rosana Grinberg. A sentença beneficiará cerca de 12 famílias dos blocos A e B do Enseada de Serrambi.
APELAÇÃO – Rogério Neves Batista, advogado da Construtora Conipa, considerou a decisão injusta e anunciou que vai recorrer. “Vamos usar de todos os meios legais para derrubar isso”, disse Rogério, ontem à noite, ao tomar conhecimento do fato pelo Jornal do Commercio. “Quem tiver acesso ao laudo do perito judicial vai poder verificar que o desabamento foi provocado pela expansão por umidade da alvenaria”, alega. Segundo ele, o fenômeno, denominado pelos engenheiros de EPU, é causado pela ação de agentes agressivos do meio ambiente, independentemente do material usado pela construtora. “Existem atualmente 58 prédios interditados em Jardim Fragoso devido a problemas semelhantes ao EPU”, justifica o advogado.