Percentual leva em consideração os índices de reajuste que serão autorizados separadamente às geradoras e às distribuidoras de energia por causa das perdas provocadas pelo racionamento
O consumidor deverá arcar com um aumento extraordinário em torno de 9% na conta de luz a partir do próximo ano. Esse é o cálculo que o setor vem fazendo, considerando os acordos fechados para reposição de perdas envolvendo o Governo Federal, as geradoras e as distribuidoras de energia. O princípio para os dois segmentos é o mesmo: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai abrir uma linha de financiamento especial para que as empresas possam compensar suas perdas. Esse empréstimo será pago através do aumento extra da tarifa, que terá validade de três anos. Ou seja, o consumidor vai pagar mais caro pela falta de energia. O reajuste deverá ser divulgado ainda este mês pelo presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), ministro Pedro Parente.
A avaliação é que para pagar as perdas das distribuidoras será necessário permitir um aumento em torno de 5,5% e 5,8%. Já no caso das geradoras, o reajuste ficará em 3%. Só que a forma de compensação nesse último caso vai por um outro caminho. As distribuidoras irão aumentar suas tarifas considerando esses dois percentuais. Depois que os novos valores entrarem em vigor é que as distribuidoras farão o repasse para a geradoras.
No entanto, como as distribuidoras receberão aumentos extraordinários destinados somente ao pagamento do financiamento, esse não será o único impacto no bolso do consumidor. Os reajustes anuais continuam valendo e, no próximo ano, irão incluir não só o aumento acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Também serão contabilizados outros custos, como o da aquisição de energia emergencial feito pelo Governo e repassado a geradoras e distribuidoras.
No caso de Pernambuco, a Celpe deverá encaminhar seu pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em março de 2001 para que, no fim desse mês, receba autorização para elevar suas tarifas. Esse prazo é estabelecido de acordo com a data de aniversário do contrato de concessão assinado entre a Agência e a distribuidora.