Uma grande dúvida para quem publica textos na Internet é saber como resguardar a autoria da obra. A Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998, atualizou e consolidou a legislação sobre Direitos Autorais. No artigo 7º, a lei protege indistintamente obras intelectuais que sejam “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Isso quer dizer que os cuidados ao reproduzir uma obra da Internet são os mesmos de qualquer outra publicação: fazer referência ao nome do autor e ao veículo. O problema é lutar contra os ladrões de publicações virtuais.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, juiz Demócrito Reinaldo Filho, “a supressão do nome do autor da obra causa dano moral e dano patrimonial”. Dano material ocorre quando a obra reproduzida é comercializada. O infrator está sujeito a penalidade civil, passível de pagamento de indenização.
Conhecer a lei e saber dos próprios direitos seria muito reconfortante se não fosse tão difícil provar a autoria na Rede. Num livro, todos os dados ficam registrados. Na Internet, não há como provar quando o material foi publicado. Não fica registrado nada que comprove em que data as informações foram adicionadas aos sites.
O sócio-diretor da Hotlink, Edson Perdigão, explica que o provedor disponibiliza um espaço em disco sem histórico. “Usando meios tecnológicos não há como provar quem publicou a obra primeiro.”
Mas ninguém precisa parar de publicar online por causa disso. De acordo com Demócrito, a Justiça aceita como prova o testemunho de pessoas que tenham visitado o site e digam que o conteúdo já estava na página na data que o autor afirma. Outra solução é, com muita sorte, encontrar algum e-mail constando informações sobre o material. Todos os meios lícitos de provas são aceitos em juízo, o problema é juntá-las, Quem quiser se prevenir pode começar a coletá-las antes que o problema aconteça.