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ESTATUTO DA CIDADE
Lei Federal copia o modelo de Zeis

Recife criou o instrumento em 1983 para legalizar as áreas ocupadas por população de baixa renda

Uma idéia nascida no Recife e que serviu para designar territórios desprovidos de infra-estrutura básica foi incorporada pela Lei Federal 10.257, o Estatuto da Cidade, como um dos instrumentos de planejamento dos municípios brasileiros. Trata-se das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), mecanismo criado em 1983 para legalizar e urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda.

De acordo com o advogado Maurício Rands, secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, as Zeis surgiram na antiga Comissão de Justiça e Paz (CJP) da Arquidiocese de Olinda e Recife, com o professor Salvador Soler e o advogado (hoje juiz) Carlos Magno Sampaio. Em 1987, na gestão do prefeito Jarbas Vasconcelos, foi sancionada a lei que criou o Plano de Regularização das Zeis, o Prezeis.

“Vários estudantes do exterior vêm ao Recife para pesquisar a experiência de Zeis desenvolvida na cidade”, informa o advogado Carlan Carlo da Silva, do Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec). A entidade trabalha com regularização fundiária e áreas de Zeis.

Na avaliação de Carlan Carlo, o Estatuto da Cidade, sancionado terça-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, representa um grande avanço na gestão dos municípios. “Como toda lei, sua existência é apenas um passo para a garantia dos direitos. O essencial é a execução do estatuto. O grande problema das leis no Brasil é a falta de implementação ou a aplicação distorcida”, destaca.

Com relação ao usucapião coletivo em áreas privadas, instituído pelo estatuto, Carlan Carlo observa que a medida é importante porque “diminui o número de processos para regularizar assentamentos habitacionais de baixa renda.” “Com isso, reduz-se os custos com advogados, levantamento topográfico e despesas com mobilização da comunidade”, exemplifica.

Ele lamenta o veto à agilização e gratuidade do registro dos assentamentos de baixa renda. “Os custos com cartório e a formalidade excessiva são os maiores entraves à regularização de assentamentos espontâneos”, afirma Carlan Carlo. Existem 66 Zeis na cidade do Recife, atualmente. O instrumento, segundo ele, beneficiaria diretamente as Zeis Entra Apulso, em Boa Viagem, e Torrões.

CONSÓRIO – Carlan Carlo informa que existem pedidos de usucapião para moradores de Entra Apulso tramitando na Justiça Federal desde 1993. Com relação a outro capítulo do estatuto, que trata das operações consorciadas entre o poder público e iniciativa privada, o advogado do Cendhec ressalta que essa flexibilização pode ser uma faca de dois gumes.

“Se houver uma distorção na aplicação desse mecanismo, o poder público funcionará apenas como facilitador para a instalação de projetos da iniciativa privada”, alerta Carlan. Ele ressalta que as operações consorciadas devem ser realizadas quando o interesse privado coincidir com o público. “Essa é uma preocupação que não se aplica ao Recife, hoje. Porém a gestão passa e a lei fica.”

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Jornal do Commercio
Recife - 15.07.2001
Domingo