Ampliar as garantias para o aluno do ensino superior. Na avaliação do diretor do Departamento de Política do Ensino Superior do Ministério da Educação, Luiz Curi, esse é o grande mérito do decreto lançado semana passada pelo MEC. Ele afirma que o documento aperfeiçoa os mecanismos de controle de qualidade das instituições e prevê normas mais rígidas para os cursos e faculdades que não atenderem às exigências do ministério.
JORNAL DO COMMERCIO – Que tipos de punições estão previstas no decreto para as faculdades com baixa qualidade no ensino?
LUIZ CURI – Elas poderão ter seus cursos fechados, após um período de um ano de suspensão do reconhecimento do curso. Fator que implicará na proibição da realização do vestibular. Alunos de cursos que tenham o reconhecimento suspenso ou que sejam fechados terão a garantia da convalidação de seus estudos, seja para efeito de transferência, seja para a validação de seus diplomas.
JC – Com o decreto, quantos cursos estão ameaçados de fechar? Há algum em Pernambuco?
CURI – É preciso esperar que as normas e critérios referentes ao fechamento de cursos estejam prontos. Só aí poderemos elencar cursos e instituições.
JC – Como funcionarão os recursos para as faculdades que sofrerem punição?
CURI – Em alguns casos, isso deverá ser feito via Conselho Nacional de Educação (CNE). Em outros, diretamente via MEC, que poderá ouvir o CNE. O processo será transparente e todas as etapas da tramitação do recurso estarão à disposição da instituição.
JC – Quais as principais mudanças do decreto?
CURI – Uma das mais importantes é o Termo de Compromisso, que será firmado entre a instituição e o MEC. O documento vai indicar critérios e padrões de qualidade para a oferta e integralização dos cursos aos estudantes. Nesse termo, deverão constar o valor da mensalidade, regras de reajuste e outras taxas a serem cobradas no decorrer do curso, além de uma minuta do contrato de serviços educacionais firmado entre a instituição e os alunos. É importante destacar que esses itens previstos no termo já eram exigidos pelo MEC. A novidade é que as exigências passam a ser públicas e assumidas pela instituição como um compromisso permanente.
JC – O Conselho Nacional de Educação perdeu poder?
CURI – Não, pelo contrário. Com o decreto, o CNE amplia suas atribuições porque participará mais efetivamente dos procedimentos de normatização e formulação de diretrizes gerais da política de ensino superior. O conselho é um órgão que representa a sociedade.
JC – O decreto tem o propósito de ‘frear’ a explosão de faculdades no País?
CURI – A expansão do ensino superior organizada a partir de 96, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, foi realizada por meio de avaliações prévias de projetos e instalações dos cursos e é periodicamente acompanhada pela MEC. E os resultados do Exame Nacional de Cursos (Provão) ilustram bem esta realidade, ao indicar que 46% dos conceitos A e B obtidos no exame se referem a cursos abertos a partir de 1996.