LG_jc.gif (3670 bytes)

SERVIÇOS PÚBLICOS
Arpe sem pessoal para sair do papel

A lei que criou a Agência Reguladora de Pernambuco foi sancionada no dia 14 de janeiro de 2000, mas até hoje nenhum servidor foi contratado

por VERÔNICA PRAGANA
Especial para o JC

Aumento da tarifa de água em dezembro passado. Pane dos telefones da Telemar no bairro da Boa Vista. Ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Compesa na quinta-feira passada solicitando a suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Boa Viagem, Pina e Setúbal. O que estes fatos têm em comum? Numa análise rápida, com exceção de um, todos dizem respeito à área de saneamento. Mas não é isso que determina elas estarem juntas. E sim, outro raciocínio: a inoperância da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), órgão concebido para regular e fiscalizar os serviços de caráter público prestados por empresas públicas, privadas ou mistas.

A Arpe, que deve atuar em oito áreas, entre elas, saneamento e telecomunicações, já existia no momento em todos os fatos acima se tornaram realidade. E é verdade que a Arpe não insinuou nenhuma atitude em nenhum dos episódios.

Justificava apresentada pelo diretor-presidente da Agência, Romeu Boto: “falta corpo funcional para fazer a Arpe sair do papel.” Vamos às datas. Em 14 de janeiro de 2000, é sancionada a lei estadual que determina a criação da Arpe, com prazo de 90 dias para ser regulamentada e de aplicação imediata após a sua publicação. Em 4 de abril é publicado no Diário Oficial do Estado o primeiro decreto governamental regulamentando a Agência, o de número 184, que é refeito no decreto 22.437, de 17 de julho de 2000. Em 16 de junho de 2000, os três diretores da agência são nomeados.

De 16 de junho de 2000 até hoje, um intervalo de um ano, nenhum dos 65 funcionários foi contratado. Pela lei, o corpo funcional deverá ser preenchido via concurso público. Mas, em caso de inviabilização deste procedimento, “a Arpe pode requisitar servidor qualificado do quadro de pessoal da administração pública direta ou indireta, inclusive das fundações para exercer as funções técnicas”, segundo texto retirado do anexo único da lei que institui a Arpe. E qual a explicação para tanta demora em montar sua equipe de empregados? Segundo o secretário adjunto de Administração, Joaquim Castro, a impossibilidade de se criar estímulos financeiros para provocar a saída dos funcionários do seu órgão para a Arpe.

“Esse é um assunto prioritário entre a Secretaria de Administração, a comissão que trata da reforma administrativa do Estado e a Arpe. Semana passada tivemos várias reuniões para definir critérios para uma convocação geral e seleção interna dos candidatos”, comenta Castro. Segundo ele, na próxima semana, haverá o chamamento. “Em um mês tudo deverá estar operacionalizado, da entrevista ao treinamento com o pessoal classificado”, continua. A estratégia para convencer os funcionários a ficarem na Arpe é uma promessa futura de uma gratificação, assim que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que estabelece limites no gasto com salários – não estiver mais engessando qualquer aumento de gasto nesta área.

Além da dificuldade em atrair funcionários, outro fator agravante é a necessidade de pessoas capacitadas e qualificadas para exercerem funções basicamente técnicas. “O Estado tem quantidade, mas peca na qualidade do corpo funcional. E, aí, está o nó da questão”, observa Castro. Fora o quadro de 65 empregados, um conselho consultivo, composto por 10 representantes de vários setores da sociedade e poderes públicos, e uma ouvidoria completam a estrutura pessoal da Arpe.

___________________________________


Jornal do Commercio
Recife - 15.07.2001
Domingo