Agência France Press
PARIS – O “direito de não nascer” foi reconhecido pelo Tribunal de Cassação da França, que confirmou o princípio de indenização das crianças deficientes físicas quando um erro médico impediu que suas mães optassem pela interrupção da gravidez. Tido como a mais alta instância judicial francesa, o Tribunal confirmou a jurisprudência de 17 de novembro de 2000 da chamada “Lei Perruche”, relativa a Nicolas Perruche, garoto que nasceu com problemas devido a uma rubéola sofrida pela mãe durante a gravidez e que não foi diagnosticada.
O Tribunal de Cassação decidiu primeiramente que uma criança deficiente só pode ser indenizada quando for provada uma “relação de casualidade direta entre as faltas cometidas pelo médico” e o nascimento ao terem impedido essas faltas que a mãe decidisse pela interrupção da gravidez.
Por outra parte, em caso de possibilidade de aborto terapêutico (permitido na França durante um prazo maior do que o da interrupção voluntária da gravidez), deve-se demonstrar que as condições para tal intervenção estavam reunidas, ou seja, dois médicos devem testemunhar, “depois de exame e discussão, que a continuação da gravidez põe em risco grave a saúde da mulher ou que há grande probabilidade de que a criança ao nascer seja vítima de uma afecção de particular gravidade reconhecida como incurável no momento do diagnóstico”.