Dependendo do caso, o IR pode ser declarado de forma completa, simplificada ou supersimplificada
Este ano, mais do que nunca, os contribuintes do Imposto de Renda precisam pesquisar a forma mais vantajosa para acertar as contas com o Leão. As garras do Fisco estão afiadas e a pesquisa é a forma mais indicada para afastá-las de seu bolso. Existem três formas de declaração: completa, simplificada e online – que já ficou conhecida como supersimplificada.
Para enviar o ajuste, os contribuintes tem quatro opções: pela Internet, disquete, telefone ou formulários de papel. O conselho de especialistas e consultores é simular o ajuste anual de contas nos três formatos. A idéia é buscar as maiores deduções, para conseguir o maior imposto a restituir ou o menor saldo a pagar.
No formulário completo, o declarante deve estar atento na hora de incluir dependentes. Declarar pais, avós e bisavós como dependentes requer cuidado. Isso porque, ao acrescentá-los na lista, é preciso somar também seus rendimentos. Na prática, a operação só é vantajosa se os valores a serem declarados como renda adicional forem menores que os descontos. Caso isso não aconteça, o tiro pode não acertar o alvo e sair pela culatra.
Em linhas gerais, podem ser abatidas as despesas com saúde, educação (até R$ 1.700,00), além de R$ 1.080,00 por dependente. Assim, a vantagem aparece quando os dependentes têm renda baixa e despesas altas. A mesma regra vale para a inclusão de filhos menores de 21 anos, ou universitários menores de 24 anos que já estejam empregados.
Todo o cuidado é pouco na hora de enviar os dados. Isso porque a Receita Federal está pronta para pegar o menor deslize. Qualquer erro detectado pelo contribuinte depois do envio de seus dados para a Receita deve ser corrigido. Para isso, basta preencher uma nova declaração, que desta vez terá o status de declaração retificadora. A Receita Federal não impõe limites de correções a serem enviadas, nem punições, desde que as mudanças no ajuste de contas sejam feitas espontaneamente pelo contribuinte. As punições, como multa por exemplo, vêm depois que o Leão identifica o erro.
PRAZO – Caso o declarante descubra uma forma mais vantajosa do que aquela utilizada em sua declaração, a opção pelo formulário pode ser trocada. Contudo isso só pode ser feito até do dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para o envio de dados ao Fisco.
Segundo o assessor da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, Alexandre de Moraes Rego. A Receita não quer obrigar ninguém a pagar mais do que deve, nem está nos planos sair aplicando multas indistintamente. Por isso, são dadas as chances para a correção espontânea de erros.
Vale a pena lembrar que, quanto mais rápido a declaração for enviada, maior será a possibilidade de a restituição do imposto pago a maior sair nos primeiros lotes. Para quem tem imposto a pagar, contudo, a antecipação não é necessária. A primeira parcela vence apenas dia 30 de abril.