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IR 2001 X
Aposentado tem isenção dobrada

Limite de R$ 1,8 mil vale para aposentados com mais de 65 anos ou portador de doença grave

Os aposentados com mais de 65 anos têm limite de isenção dobrado na hora de acertar as contas com a Receita Federal. Para esses contribuintes, a mordida do Leão só começa após os R$ 21,6 mil de renda. Na prática, um aposentado que em 2000 tinha 65 anos só começa a contar os rendimentos a partir dos R$ 10,8 mil. Para pagar o imposto, os rendimentos do contribuinte precisam ultrapassar duas vezes o limite geral de isenção do Imposto de Renda, o que significa ganhar mais de R$ 1,8 mil por mês.

A renda que ultrapasse os dois limites deve ser declarada seguindo os mesmos passos de uma declaração normal. A isenção extra é proporcional aos meses decorridos depois de o contribuinte ter completado os 65 anos. Assim, se o aniversário do contribuinte foi em março, o desconto começa a valer a partir daquele mês, abatendo-se R$ 900 mensais até o fim do ano. Para achar o valor da parcela isenta no ano, basta multiplicar o valor do desconto (R$ 900) pela quantidade de meses decorridos desde o aniversário.

É preciso ter uma atenção especial para os casos onde há mais de uma fonte pagadora – como duas aposentadorias, por exemplo. Nesses casos, a parcela isenta é válida para o total de rendimentos e não incide sobre os pagamentos feitos por cada fonte. O problema é que, em geral, cada uma das instituições pagadoras pode considerar o limite na hora de definir o imposto retido na fonte. Neste caso, se os rendimentos desse aposentado ultrapassarem o limite dobrado de isenção, ele pode ter problemas com o Leão.

Quando cada uma das fontes pagadoras considera o limite de isenção, o contribuinte tem pouco ou nenhum imposto retido na fonte. Isso pode significar ter um valor elevado de imposto a pagar no final do ano, depois de feito o acerto de contas com o Leão. As mesmas regras são aplicadas aos beneficiários que recebem pensão vitalícia.

DOENÇA GRAVE – Outro caso especial considerado pelo Fisco é o de aposentados por deficiência física ou mental e os portadores de doença grave. Esses contribuintes são isentos a partir da data em que ficou constatada a enfermidade, que precisa ser comprovada por laudo médico.

A Receita Federal considera doença grave a tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, hanseníese, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), cardiopatia grave, contaminação por radiação, entre outras doenças.

A isenção aplica-se apenas aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da pensão, aposentadoria especial ou reforma militar. Caso o laudo médico comprovando a doença saia depois de enviada a declaração, o contribuinte deve remeter uma declaração retificadora ao Fisco, informando o ingresso na condição especial. A Receita Federal aceita a retroatividade da condição, desde que o início da doença seja comprovado no laudo emitido pelo médico.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2001
Quarta-feira