A Receita Federal está de olho nos rendimentos recebidos por estrangeiros. Desde a declaração do ano passado, não é preciso mais ter o visto permanente ou a condição de residente no Brasil. Para o Fisco, a regra agora se refere ao domicílio fiscal, o que significa dizer que está obrigada a declarar qualquer pessoa que tenha passado mais da metade do ano no País. Assim, qualquer estrangeiro que tenha permanecido em terras brasileiras por mais de 183 dias, initerruptos ou não, precisa acertar as contas com o Leão.
A partir do 184º dia, o estrangeiro fica sujeito à mesma legislação aplicada aos demais contribuintes brasileiros. Nesses casos, os rendimentos recebidos durante a permanência no País serão tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto. O período restante, cujos ganhos tenham sido recebidos no exterior, não é tributado aqui. Já os recebidos de fonte brasileiras neste período são taxados a uma alíquota de 25%.
A disposição da Receita é cobrar o imposto sobre a renda e a riqueza gerada no País. No caso de lucro conseguidos com aplicações financeiras, a mordida do Leão é mais suave – o que reforça o enfoque do Fisco sobre os salários. Sobre a renda de capital, a alíquota é de 15%. A necessidade de financiamento externo e de captação de investimentos enfrentada pelo País ajuda a entender a benevolência com os investidores.
Mesmo para quem tem visto de permanência temporário, o domicílio fiscal pode ser caracterizado antes do prazo, caso seja firmado algum vínculo empregatício. Nesse caso, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda começa a vigorar a partir do início da vigência do vínculo.
Quem chega ao Brasil com um contrato de trabalho firmado, já entra no País como contribuinte, mesmo se não possuir um visto de permanência por tempo prolongado. No caso de existir o contrato de trabalho, os rendimentos recebidos tanto de fontes do País como do exterior contam para a prestação de contas anual, a partir da data do contrato.
BRASILEIROS – Para os brasileiros que estão no exterior a regra é inversa. Eles perdem a condição de residentes no Brasil a partir do 184º fora do País, devendo prestar contas onde estiver domiciliado. Quem sai para estudar com visto para quatro anos, por exemplo, perde imediatamente a condição de domiciliado. O vinculo com o Fisco brasileiro é readquirido a partir da data de regresso à terra natal.