Na maioria dos casos, a declaração em separado é mais vantajosa, pois o limite de isenção poderá ser usado duas vezes
O casal deve ter uma preocupação a mais na hora de declarar os rendimentos: fazer a declaração em conjunto ou separadamente. Na maioria dos casos, a declaração em separado é mais vantajosa. Isso porque o limite de isenção de R$ 10,8 mil pode ser usado duas vezes, assim como o desconto padrão de 20%. É preciso estar atento à possibilidade de mudança na faixa de contribuição se os rendimentos do casal forem somados.
O casal que tenha muitas despesas com saúde e educação pode optar por fazer uma declaração simplificada, descontando 20%, e outra completa, abatendo as demais despesas dedutíveis. Nesse caso, os dependentes comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, assim como todas as despesas.
Tomando como exemplo um casal com renda de R$ 40 mil, a declaração conjunta significaria um desconto padrão de R$ 8 mil e um imposto devido de R$ 4,48 mil mil. As contas, incluindo-se R$ 2 mil de imposto retido na fonte, indicariam um saldo a pagar de R$ 2,48 mil.
No caso de a declaração ser feita em separado, o casal teria direito aos mesmos R$ 8 mil de desconto simplificado (somando a dedução padrão de cada declaração). Contudo, o imposto devido somaria R$ 1,56 mil. Considerando os mesmos R$ 2 mil retidos na fonte, o resultado da declaração feita em separado seria uma restituição de R$ 440 – R$ 220 para cada declaração. A diferença acontece por causa da mudança de faixa de contribuição.
A declaração em conjunto vale a pena em casos onde um dos cônjuges teve uma despesa muito alta com saúde, por exemplo, e o imposto retido na fonte for insuficiente para compensar esse gasto.
No caso de contribuintes desquitados, os filhos devem ser declarados em apenas uma das declarações. A dedução por dependente só poderá ser lançada no acerto de contas de quem ficou com a guarda judicial dos filhos.
Desquitados, divorciados ou separados judicialmente devem fazer a declaração na condição de solteiros. Quem está separado apenas de fato deve apresentar a declaração como casado. A pensão alimentícia só deve ser informada se for decorrente de decisão judicial. O contribuinte divorciado que casou novamente deve declarar na condição de casado, mas nada o impede de deduzir as pensões alimentícias pagas por força judicial.