O depósito da restituição exclusivamente em conta corrente ou poupança visa aumentar o controle do Fisco
A partir deste ano, as restituições do Imposto de Renda só serão creditadas em conta corrente. Quem não tem conta em banco precisará abrir uma, se quiser receber de volta o imposto recolhido a mais. A nova regra do Imposto de Renda já está em vigor, desde que a Receita suspendeu o pagamento no caixa dos lotes remanescentes do ano passado. O que para alguns significa comodidade, tem provocado muitos protestos.
De acordo com o assessor da Superintendência Regional da Receita Federal, Alexandre de Moraes Rego, o Fisco não pretende ficar com o dinheiro de ninguém. Ele explica que a Receita encontrará uma maneira de fazer a restituição chegar ao contribuinte, o que pode demorar um pouco, já que qualquer medida só será tomada a partir do surgimento dos primeiros casos.
A expectativa é de que não ocorram muitos problemas na devolução. Isso porque, pelo menos teoricamente, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda possui algum tipo de conta, mesmo que seja conta-salário ou poupança – que também são aceitas como destino da restituição.
Rego explica que a medida foi adotada para evitar fraudes. Por isso, o Fisco precisa ter certeza de que quem está recebendo a restituição é o próprio contribuinte. Como para fazer o saque no caixa basta apresentar um documento de identificação, a Receita não tinha condições de confirmar se foi o próprio contribuinte quem recebeu a restituição, caso fosse necessário. Com o crédito em conta, a situação muda – já que os bancos são obrigados a manter arquivadas as cópias dos documentos apresentados pelos clientes. Com o novo sistema, a fraude ao Fisco tem que passar, primeiro, pela falsificação de documentos e pela abertura de uma conta-fantasma.
PRAZO – O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2001 é liberado em junho. Daí por diante, a cada dia 15 o Fisco disponibiliza um novo lote de restituição. Não há nenhum dispositivo legal que obrigue a Receita a providenciar a restituição dentro de um determinado prazo. Fazer a declaração logo no primeiro dia não garante a devolução do imposto retido além da conta no primeiro lote. Tudo vai depender do processo de análise da declaração. Quem cair em malha pode ficar com o imposto retido até que o Fisco elimine qualquer dúvida sobre a veracidade das informações.
A partir de 1º de maio, o valor da restituição é corrigido pela taxa de juros Selic (que remunera as operações com títulos públicos). A taxa Selic incide do final do prazo para a declaração até o dia da disponibilização da restituição – ou seja, pela nova regra, até o crédito em conta. Como a taxa é pós-fixada, sendo divulgada no primeiro dia do mês seguinte, incide sobre o valor a ser restituído o percentual acumulado no período, mais 1% pelo mês de crédito.