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Saldo a pagar pode ser quitado em até 6 vezes Se o resultado da declaração for saldo a pagar, o aconselhável é fazer o pagamento à vista se o contribuinte tiver dinheiro disponível. Isso porque, como o imposto a ser pago pelo contribuinte também é corrigido pela taxa de juros Selic, o valor final será maior do que os rendimentos de aplicações como a poupança, por exemplo. São poucos os investimentos que rendem mais de 15% ao ano, faixa em que está situada a Selic. Para quem não tem condições de saldar o débito em uma única parcela, a Receita Federal acata o parcelamento da dívida em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, a primeira mensalidade vence no último dia do prazo para declaração (30 de abril). A data é a mesma do final do prazo para o pagamento à vista. A partir daí, a data de vencimento cai sempre no último dia útil do mês, ou seja: 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 28 de setembro. O valor da quota é definido no próprio preenchimento da declaração. Na hora de pagar, basta acrescentar os juros dos meses anteriores e mais 1% pelo mês do pagamento. |
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