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IR 2001 VII
Veja como declarar seus bens

Linhas telefônicas não precisam mais ser declaradas. Receita Federal está interessada nos bens de maior valor

Na hora de listar os bens, o contribuinte não precisa se preocupar com tudo o que possui. O foco do Fisco são os bens de maior valor, como imóveis, automóveis, aeronaves e embarcações. As linhas telefônicas, por serem hoje a concessão de um serviço, não precisam mais ser declaradas. A exigência de outros tempos era feita por causa das ações das companhias estatais, que o usuário era obrigado a adquirir compulsoriamente.

Precisam ser declarados todos os bens informados no acerto de contas do ano passado. Se algum deles tiver sido vendido, o declarante precisa informar ao Leão o nome do comprador, CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica). Também deve ser declarado o valor da operação. No caso de veículos, por exemplo, precisam ser informadas as características, como marca, ano e modelo.

Também devem ser incluídos os bens de dependentes que ultrapassem o valor de R$ 5 mil. A exceção fica por conta de carro, que deve ser informado sempre, independentemente de seu valor. Também são declaradas participações acionárias. As ações precisam ser relacionadas sempre que o valor da aquisição for superior a R$ 1 mil. O saldo em conta corrente e as aplicações financeiras – como poupança, CDB e fundos de investimentos – devem ser listados sempre que o valor ultrapassar R$ 140. Além dos valores, é preciso indicar a instituição financeira, o tipo e o número da conta corrente ou aplicação.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2001
Quarta-feira