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IR 2001 VIII
Rendimentos e dívidas devem ser informados

Na hora de informar os rendimentos, o contribuinte precisa declarar todos os pagamentos recebidos no ano passado. Ao todo, são quatro os tipos de rendimentos a serem informados: os obtidos de pessoas jurídicas (como salários e aposentadorias), os recebidos de pessoas físicas (como aluguel e pensão alimentícia), os ganhos isentos (como os ganhos da poupança e saque do FGTS) e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte (como os valores obtidos com a venda de bens ou o lucro obtido com aplicações financeiras).

Os rendimentos de assalariados são informados pela empresa aos funcionários anualmente. Junto com a soma dos salários (incluindo o 13º), são informados os descontos para o INSS e para plano de saúde. Mesmo a renda obtida em outro país precisa ser declarada. Para fazer a conversão, o declarante deve utilizar o câmbio do dia 15 do mês anterior ao do recebimento da renda. A receita obtida fora do País precisa ser informada, mesmo que já venha tributada.

DÍVIDAS – Além de bens e rendimentos, os contribuintes também precisam informar as dívidas contraídas durante o ano passado, desde que elas ultrapassem R$ 5 mil. A regra vale para empréstimos, saldo de cheque especial e até para empréstimos feitos com amigos. Tanto os valores como os credores precisam ser indicados. Ficam de fora os débitos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou similares, aquisição de bens por consórcio e dívidas relativas à atividade rural.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2001
Quarta-feira