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IR 2001 IX
Simplificada evita malha fina

Declaração simplificada é ideal para solteiros, sem dependentes. Quem tem despesas altas deve optar pela completa

Nem sempre a opção pelo desconto padrão de 20% sobre os vencimentos é a mais vantajosa. Apesar de a declaração simplificada reduzir o risco de cair em malha, quem tem despesas dedutíveis superiores ao desconto simplificado deve optar pelo formulário completo na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Em geral, a declaração simplificada é indicada para pessoas solteiras, sem dependentes, que apresentam poucos gastos dedutíveis. Nos demais casos, é preciso fazer as contas para saber a forma mais vantajosa. O próprio programa fornecido pela Receita Federal é capaz de fazer as simulações.

Para fazer a conversão, basta que o contribuinte preencha o formulário completo e, depois, verifique o resultado do acerto de contas com o Leão. O próximo passo é pedir a conversão para a declaração simplificada. A opção está na barra de ferramentas do Programa IR 2001. Feita a operação, é hora de confrontar o resultado das duas declarações. A opção deve ser feita pela que apresentar o maior valor da restituição ou o menor imposto a pagar.

Antes mesmo de fazer simulações, o contribuinte pode ter uma idéia da forma mais vantajosa. É só somar os gastos dedutíveis (despesas médicas, com educação e desconto por dependente) e verificar se o valor é maior ou menor que os 20% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.

A forma mais adequada será apontada na ponta do lápis. Tomando como exemplo uma pessoa com uma renda anual de R$ 20 mil, solteira, sem dependentes e com poucas despesas, a opção correta seria o desconto simplificado. Fazendo essa opção, o contribuinte conseguirá um abatimento de R$ 4 mil sobre o valor a ser tributado.

Essa situação indica um imposto devido de R$ 780. Contudo, considerando que o imposto recolhido na fonte durante o ano tenha sido de R$ 1 mil, essa pessoa terá direito a uma restituição de R$ 220. Pelo formulário completo, considerando como gastos tributáveis apenas a contribuição previdenciária e um plano de saúde, o mesmo contribuinte conseguiria abater cerca de R$ 2,8 mil, o que significa R$ 1,2 mil a menos do que o desconto padrão.

DEPENDENTES – A opção pelo formulário completo da declaração começa a compensar quando se passa a contar com dependentes. Ao acrescentar um dependente à declaração, o contribuinte ganha, imediatamente, uma dedução de R$ 1.080. Além disso, pode-se abater ainda R$ 1,7 mil a título de gastos com educação, o que significaria uma mensalidade escolar pouco menor que R$ 150. Nesse caso, a parcela a deduzir chega a R$ 5,58 mil – R$ 1,58 mil a mais do que o desconto padrão. A parcela dedutível pode ser maior, se às despesas forem somados os gastos com o plano de saúde do dependente, por exemplo.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2001
Quarta-feira