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CIDADANIA Falta estrutura para garantir leis A legislação que proíbe a venda de armas de brinquedo no Recife foi regulamentada esta semana. No entanto, isso não quer dizer que a comercialização acabará. Segundo reconhece o autor da lei (nº 16.698/2001), vereador Isaltino Nascimento (PT), a prefeitura não tem estrutura para fiscalizar o seu cumprimento. Dependemos das denúncias da população. Isso significa que a cidade ganhou mais uma ilustre e desconhecida norma. A avalanche de leis aprovadas anualmente pelas câmaras municipais, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional, sem a regulamentação do Executivo, faz com que inúmeros projetos nunca sejam postos em prática. Eles já nascem mortos. Foi assim com a Lei Municipal de Olinda nº 5.172/99, que se propõe a pôr um fim no sofrimento de clientes e usuários nas filas de bancos. Ela foi sancionada no ano passado, mas, até agora, isso nada significou. As filas continuam longas e a espera, a mesma de antes. A coisa mais rara é eu sair do banco em menos de 15 minutos, afirma o comerciante Janilson Bezerra, 21 anos. O vereador Marcelo Santa Cruz (PT), autor da lei que não funciona, denunciou o descaso dos bancos ao Ministério Público. De nada adiantou. As instituições não cumprem a determinação de entregar comprovantes aos clientes, com a hora de entrada, e esses continuam sem ter o direito garantido. Pode-se até pensar que isso não é muito grave, pois existem leis mais importantes. No entanto, o cientista político Jorge Zaverucha discorda e chama a atenção para o fato de que o não-exercício das leis tende a gerar um ciclo vicioso. Um reflexo disso é demonstrado até mesmo nas instituições que deveriam atuar na fiscalização e no cumprimento das legislações, como a polícia. A lei proíbe, por exemplo, que policiais militares tenham outro emprego. Porém, na prática, de acordo com um corregedor da Secretaria de Defesa Social (SDS), a norma nunca foi, realmente, objeto de apuração. O resultado é que o descumprimento do Decreto nº 667/69 passou a ser admitido, seja porque muitos PMs precisam incrementar a renda familiar, ou simplesmente porque ignoram a lei, levando em conta que as altas patentes também o fazem. Se as instituições públicas não conseguem cumprir as leis, porque o cidadão comum o faria?, indaga a aposentada Wanda Barreiros. A resposta não é tão simples, porque a relação é de mão dupla. Isso está no parágrafo único do artigo 1º da Constituição de 1988: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Contudo, na sociedade atual, o cidadão não tem o hábito de exercer o seu poder. E os Governos acostumam-se a não cumprir a lei. LIXO O retrato dessa relação conflitante entre sociedade e poder público fica claro na legislação municipal nº 16.377/98, que estabelece multa para quem jogar lixo em vias públicas ou distribuir nas ruas publicidade em forma de panfletos que vão parar no chão. No dia-a-dia da metrópole, o lixo faz parte da paisagem. Na Praia de Boa Viagem, o barraqueiro Luciano Feliciano Bezerra olha impotente para copos plásticos, restos de comida e papéis de propaganda que se acumulam no local, todos os fins de semana. A culpa é de todos nós, tanto dos barraqueiros que não fornecem lixeiras, dos fregueses que não juntam o seu lixo e do Governo que não orienta, lamentou Luciano, que, nos fins de tarde, tenta recolher a sujeira da sua área. Para o presidente da Companhia Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH), Edrise Ayres, a saída é um investimento maciço em conscientização e educação da população. Essas mudanças não ocorrem de uma hora para outra, afirma e sugere que o trabalho deve começar pelas crianças. TRÂNSITO O Código de Trânsito Brasileiro, apesar de ter trazido inúmeros avanços, é outra fonte de leis que não se cumprem. Um dos delitos mais graves ainda não reprimidos plenamente é a mistura de álcool e direção. O código estabelece limites e responsabilidades para quem decide beber e dirigir, mas, de acordo com o chefe de Operações do Batalhão de Policiamento de Trânsito, tenente Antônio Raul, os mecanismos de punição ainda são precários. O uso do bafômetro é facultativo, caso o indivíduo não queira. Então, enviamos o infrator para o Instituto de Medicina Legal, que, por sua vez, tem problemas para elaborar laudos, informa. Outra irregularidade diz respeito ao uso de bicicletas como transporte urbano. A lei exige instrumentos de segurança e sinalização, como capacete, faixa refletiva e espelho retrovisor. O tenente explica que a fiscalização desse artigo cabe aos municípios. Em Pernambuco, por exemplo, nenhuma cidade faz isso. |
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