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TRIBUNAL DE CONTAS
Contas da Assembléia ainda sem julgamento

O relator da matéria, Fernando Correia, admite que há um atraso na análise da documentação de 98, que vem sendo realizada há um ano e oito meses. Não há previsão para o julgamento das contas referentes ao ano de 99

SHEILA BORGES

A prestação de contas da Assembléia Legislativa de Pernambuco, referente ao ano de 98, só deverá ser julgada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado em janeiro. A documentação ainda está sendo analisada pelos auditores do TCE, que estudam a contabilidade do Legislativo há um ano e oito meses. O conselheiro Fernando Correia, relator da matéria, reconhece que está ocorrendo um atraso na conclusão do relatório final, que tem que ser julgado pelo pleno do Tribunal.

“Há um certo retardamento em decorrência de um grande volume de processos. Depois, porque se trata de uma prestação que, pela primeira vez, a Mesa Diretora mandou para o tribunal julgar. Acho difícil o julgamento ocorrer este ano. Acredito que isso só ocorrerá em janeiro”, admitiu o conselheiro. Fernando Correia explicou que a última sessão do pleno do TCE ocorrerá na próxima quarta-feira (19) e para o processo entrar na pauta da sessão deveria ter sido publicado no Diário Oficial do TCE da semana passada. O recesso do tribunal tem início no dia 20 e se prolongará até a primeira semana de janeiro.

“O relatório final de 98 está quase pronto. Faltam alguns detalhes. Mas a prestação de contas de 99 ainda está em processo de análise. Só depois disso é que abriremos o prazo para a Assembléia apresentar a sua defesa (em relação a 99)”, detalhou. Isso quer dizer que não há previsão para o julgamento das contas da Assembléia referentes ao exercício de 99, que também estão tramitando no TCE há um ano e oito meses, juntamente com as contas de 98.

A Mesa Diretora do Legislativo só passou a remeter sua contabilidade para o Tribunal de Contas a partir de 2000. Isso porque o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo da Constituição Estadual que dizia que a própria Assembléia deveria julgar a sua prestação de contas. O STF considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que havia sido apresentada pelo Ministério Público e TCE, em 98.

SUBVENÇÕES – Desde que a matéria tramita no tribunal, há um ano e oito meses, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa pediu duas prorrogações de prazo para responder aos questionamentos feitos pelos auditores, que identificaram supostas irregularidades na contabilidade do Legislativo. Independentemente do resultado do julgamento do TCE, a prestação de contas referente à extinta verba de subvenção social da Assembléia não será apreciada.

O presidente do Tribunal de Contas, Adalberto Farias, chegou a enviar um requerimento ao presidente do Legislativo, Romários Dias (PFL), pedindo a contabilidade apresentada pelas entidades beneficiadas com a verba repassada pela Casa, através de indicações dos parlamentares. O pedido gerou um mal-estar entre o TCE e a Assembléia, uma vez que, apesar da verba já ter sido extinta em março do ano passado, a Comissão de Finanças da Assembléia ainda não abriu a caixa-preta das subvenções. As notas fiscais que, supostamente, foram entregues pelas entidades continuam engavetadas.

Depois de sucessivas reuniões, os conselheiros do TCE e os deputados estaduais chegaram ao entendimento de que não era a Assembléia que deveria apresentar essa documentação para comprovar como o dinheiro públicos foi empregado. Quem deve prestar contas ao TCE são as próprias entidades.

De acordo com o entendimento das duas casas, o Legislativo foi um mero repassador, o que livrou os parlamentares de outro constrangimento. Até porque o Ministério Público estadual já tem feito constantes questionamentos, na Justiça, denunciando o mau uso dessa verba pública.

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Jornal do Commercio
Recife - 16.12.2001
Domingo