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INCONSTITUCIONAL
Justiça do Rio veta ação do ISP contra violência

RIO – O principal projeto da área de segurança pública do Governo Anthony Garotinho sofreu uma derrota esta semana no Tribunal de Justiça do Rio. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional os dois principais artigos (o primeiro e o sexto) da lei que criou o Instituto de Segurança Pública (ISP). Segundo o relator do processo, desembargador Thiago Ribas Filho, uma autarquia como é o ISP não pode executar, gerenciar nem administrar a segurança pública, como estava previsto no artigo 1º. O outro artigo vetado dava ao governador poderes para estipular salários e demais vantagens concedidas aos policiais do instituto.

O coronel Paulo Monteiro, presidente do Clube de Oficiais da Polícia Militar, autor da ação de inconstitucionalidade contra a lei, explicou que as constituições federal e estadual atribuem às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros a missão de executar, gerenciar e administrar a política de segurança pública do Estado. Isso impede que qualquer outra instituição assuma essas funções. Além disso, segundo o coronel, apenas a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) é competente para fixar remuneração e outras vantagens para qualquer funcionário público. O governador não quis comentar a decisão do Órgão Especial.

O secretário de Segurança Pública, Josias Quintal, que também é presidente do ISP, disse que examinará todos os aspectos jurídicos da questão para saber se ainda é possível lutar na Justiça para implantar todo o projeto. Josias admitiu que a alteração desses dois artigos inviabiliza, por exemplo, a Nova Polícia, que unificaria as polícias Civil e Militar. Mantida a decisão do Órgão Especial, o ISP se tornará apenas um órgão para planejar e coordenar política de segurança pública. O vice-presidente do ISP, Carlos Alberto Lopes, afirmou que desconhecia a decisão da Justiça.

“Não recebi o pronunciamento do Tribunal de Justiça sobre a questão. Soube alguma coisa por jornalistas”, disse Lopes. O vice-presidente garantiu que a modificação do artigo 1º da lei que criou o ISP não altera seus objetivos. “O ISP nunca teve a pretensão de operacionalizar as polícias Civil e Militar”, garantiu Lopes.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.05.2001
Domingo

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