![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
SAÚDE II INSS não considera portadores de lesões inaptos para trabalho O INSS não classifica os portadores de LER/Dort como inaptos ao trabalho, a ponto de se aposentarem. A afirmação é do médico Ciro Varejão, um dos oito profissionais do instituto que realizam a perícia para conceder a licença de tratamento aos trabalhadores. Segundo ele, esses lesionados sofrem de incapacidade temporária, o que não impede o retorno ao batente com a ajuda de fisioterapia ou reabilitação de função. Quando a pessoa chega com as mãos inchadas, em crises agudas, concedemos uma licença mínima de 30 dias para a recuperação, podendo ser prorrogada por até 70 dias, se for o caso, explicou. Embora trabalhadores e sindicatos reclamem da exigüidade no prazo de tratamento, Varejão permanece com sua posição. O tempo que fornecemos é suficiente. Quando não há melhora, fazemos uma reabilitação para que a pessoa não volte para aquela função repetitiva e, somente em casos muito extremos, concedemos aposentadoria, explicou. A coordenadora de Saúde do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Processamento de Dados (Sindpd), Auxiliadora Almeida, afirma que o INSS não confere os exames dos lesionados. O médico rebate: Fazemos todo o acompanhamento, mas há pessoas que chegam aqui com doenças reumatológicas e pensam que é LER. O médico de trabalho Luís Saraiva, que atende portadores de Dort há 12 anos, reconhece que muitos pacientes se queixam da perícia e da alta precoce dada pelo instituto, assim como do tratamento precário oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ele, a melhor forma de evitar o sofrimento dos trabalhadores no INSS e no SUS é fazer a comunicação de acidente de trabalho (CAT), logo que forem detectados sintomas de LER, como tendinite e bursite. Muitos médicos só encaminham os pacientes ao INSS, quando eles já estão com a doença avançada. |