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SAÚDE II
INSS não considera portadores de lesões inaptos para trabalho

O INSS não classifica os portadores de LER/Dort como inaptos ao trabalho, a ponto de se aposentarem. A afirmação é do médico Ciro Varejão, um dos oito profissionais do instituto que realizam a perícia para conceder a licença de tratamento aos trabalhadores. Segundo ele, esses lesionados sofrem de incapacidade temporária, o que não impede o retorno ao batente com a ajuda de fisioterapia ou reabilitação de função. “Quando a pessoa chega com as mãos inchadas, em crises agudas, concedemos uma licença mínima de 30 dias para a recuperação, podendo ser prorrogada por até 70 dias, se for o caso”, explicou.

Embora trabalhadores e sindicatos reclamem da exigüidade no prazo de tratamento, Varejão permanece com sua posição. “O tempo que fornecemos é suficiente. Quando não há melhora, fazemos uma reabilitação para que a pessoa não volte para aquela função repetitiva e, somente em casos muito extremos, concedemos aposentadoria”, explicou.

A coordenadora de Saúde do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Processamento de Dados (Sindpd), Auxiliadora Almeida, afirma que o INSS não confere os exames dos lesionados. O médico rebate: “Fazemos todo o acompanhamento, mas há pessoas que chegam aqui com doenças reumatológicas e pensam que é LER.”

O médico de trabalho Luís Saraiva, que atende portadores de Dort há 12 anos, reconhece que muitos pacientes se queixam da perícia e da “alta precoce” dada pelo instituto, assim como do tratamento precário oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ele, a melhor forma de evitar o sofrimento dos trabalhadores no INSS e no SUS é fazer a comunicação de acidente de trabalho (CAT), logo que forem detectados sintomas de LER, como tendinite e bursite. “Muitos médicos só encaminham os pacientes ao INSS, quando eles já estão com a doença avançada.”

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Jornal do Commercio
Recife - 20.05.2001
Domingo