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DECRETO
CRITICADAS REGRAS PARA TRANSGÊNICO

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota ontem criticando o decreto do Governo Federal que fixa regras para a rotulagem de alimentos transgênicos. De acordo o Decreto 3.871, de 18/07/01, o rótulo do produto destinado ao consumo humano deverá conter a especificação desde que a sua composição contenha um percentual superior a 4% de material transgênico. Para o instituto, com essa limitação, será muito pequena a parcela de alimentos para os quais será exigida a rotulagem. O Idec diz que não há respaldo científico para a escolha do percentual de 4% e que irá cobrar explicações ao presidente da República. Questionará ainda ao ministro da Justiça por que a proposta oficial original submetida à consulta pública com mais de 300 respostas da sociedade foi ignorada. Para representantes da Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos, ou a norma exige a rotulagem na origem (grão), ou não adianta rotular produtos como óleos e margarinas. “Estes são tão processados que se torna impossível detectar a proteína cujo DNA tenha sido modificado, mesmo que estes óleos tenham sido produzidos com soja 100% transgênica.”

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Jornal do Commercio
Recife - 21.07.2001
Sábado