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COMPRAS ONLINE
A comodidade pode virar dor-de-cabeça

por MONA LISA DOURADO
mldourado@jc.com.br

Nada de perder tempo batendo perna em busca de promoções. Vendedores insistentes estão descartados. Definitivamente, fazer compras na Internet é um alívio para quem não suporta o burburinho do comércio real. Mas a comodidade pode se transformar em dor-de-cabeça quando o produto não chega, apresenta defeitos ou não corresponde ao esperado. Na ausência de uma loja de tijolo a qual recorrer ou de um gerente a quem reclamar, como o e-consumidor pode se defender?

A realidade é que ainda não existe no Brasil uma lei específica que regulamente o comércio eletrônico. A solução é apelar para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que pode ter seus princípios aplicados às transações virtuais. No artigo 49, o código prevê que, para compras realizadas fora de um estabelecimento comercial – o que inclui negócios por telefone, catálogo e, por dedução, pela Web –, o consumidor tem assegurado o direito de desistência em até sete dias após o recebimento, mesmo que a mercadoria não apresente problemas. A empresa tem a obrigação de ressarcir integralmente o internauta, devolvendo não só a quantia referente à compra como a gasta com o frete.

Infelizmente a maioria dos internautas desconhece tais garantias. Um caso exemplar é o de Luciana De Mari (foto). Ela comprou no site Submarino um CD da banda The Cramberries, mas se deparou com uma desagradável surpresa. “Em vez do CD original, enviaram um disco da coleção Millenium, que vem sem encarte”, conta a designer, que chegou a entrar em contato com a loja, mas teve de se contentar com um mero pedido de desculpas. “Eles nunca me mandaram o CD verdadeiro e acabei desistindo. Se soubesse que podia ter o dinheiro de volta, teria insistido.”

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Jornal do Commercio
Recife - 18.07.2001
Quarta-feira