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CONGRESSO IV
A SITUAÇÃO DE JÁDER

NO JUDICIÁRIO

Caso TDAs

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendará ao Supremo Tribunal Federal a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico nos anos de 1988 e 1989, quando ele era ministro da Reforma Agrária. O STF deverá decretar a quebra. Essa investigação será necessária para um eventual processo criminal, mas não poderá ser usada em apurações sobre os desvios de verba do Banpará

Caso Banpará

Brindeiro anunciou que requisitará ao STF a abertura de inquérito criminal contra Jáder se surgirem indícios da autoria dos desvios de recursos do Banco do Estado do Pará no período em que ele foi governador (84 a 87). O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Pará preparam ações de ressarcimento do dinheiro desviado aos cofres da União e do Estado. Dois fiscais do Banco Central ajudarão no trabalho de identificação dos responsáveis por essa operação e dos beneficiários

NO SENADO

Com a licença apenas da presidência do Senado, Jáder continua com as prerrogativas de senador. Mantém a imunidade parlamentar; mantém o direito de ser processado pelo STF, o chamado foro privilegiado; para ser processado pela Justiça precisa de autorização dos senadores; está sujeito a ser investigado pelo Conselho de Ética por falta de decoro parlamentar.

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Jornal do Commercio
Recife - 21.07.2001
Sábado