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Do crime previsto em lei E os crimes de Informática voltam a entrar em discussão. Desta vez, em pleno Congresso Nacional. E por iniciativa da bancada pernambucana. O projeto de lei determina crimes de Informática e punições para infratores. São previstos alguns tipos de crime: acesso indevido ou não autorizado a dados armazenados em redes ou computadores; alteração ou inutilização de senhas de acesso a programas de computador ou dados; criação ou inserção de dados ou programas nocivos em sistemas; violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, óptico ou similar; e danos a dados ou máquinas. Apresentado em 1999 pelo deputado Luiz Piauhylino, o projeto já sofreu várias modificações e emendas até ser aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e, mais recentemente, pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora volta à pauta. Apesar de a criação de uma legislação específica para Informática ter opositores, como o professor de Direito de Patentes da PUC-RJ Otto Licks, que afirmou em entrevista neste JC que todos os crimes da Internet estão previstos nas leis do Brasil, há outros que defendem a causa, como o professor de Direito da Informática Alexandre Jean Daoun, de São Paulo. Para Piauhylino, a legislação atual é insuficiente. A lei atual não prevê os crimes de Informática. A urgência em aprovar a lei é porque os crimes continuam a ocorrer sem possibilidade de punição específica. Em tempo: o projeto determina penas de multa à detenção de seis meses a dois anos. Prevê também a ampliação das penas se o crime for cometido no exercício de atividade profissional ou contra órgãos governamentais. e-mail: melissa@jc.com.br |
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