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Preocupação compreensível
por VLADIMIR CALHEIROS
O Poder Judiciário não se conforma com a insuficiência de recursos para executar sua missão.
A prova desse inconformismo foi reiterada no 53º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, encerrado no dia 9 deste mês, em São Luís, capital do Maranhão.
“Ratificamos pronunciamento no sentido de revisão do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece percentual de receita insuficiente para o Judiciário, quando, pela sua condição de prestador de serviços à comunidade – criando novas Comarcas, Varas, Juizados Especiais, nomeando juízes e funcionários para que eles atuem efetivamente – impõe-se a flexibilização necessária e indispensável para o cumprimento de sua finalidade”, afirma o item 3º da Carta de São Luís, no 53º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça do Estado de Pernambuco, Nildo Nery, do Estado de Alagoas, José Fernando Lima Souza, e de mais 25 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal (Brasília) firmaram o documento, que é, em parte, reafirmação de pronunciamentos anteriores, ocorridos em Manaus (Amazonas) e Florianópolis (Santa Catarina), recentemente.
A preocupação do Judiciário com a distribuição injusta de recursos públicos foi a principal, mas não a única manifestação importante do 53º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
No item 1º do documento aprovado os presidentes de TJs expressaram “preocupação com a paralisação do Judiciário nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, em razão de movimentos grevistas de seus servidores, solidarizando-se com os respectivos presidentes de Tribunais, que não dispõem de alternativa para solucionar o impasse, forçosamente submetidos que estão à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No item 2º manifestaram “entendimento de que é ilegítimo o exercício do direito de greve no serviço público, por falta de regulamentação do artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, nos termos de reiteradas decisões dos Tribunais Superiores”.
“Repudiamos quaisquer tentativas de submissão dos Tribunais de Justiça a controles que importem na quebra do princípio da autonomia dos Estados”, afirma o item 4º.
Outros pronunciamentos do Colégio de Presidentes de TJs estaduais reunido em São Luís do Maranhão: “Posicionar-se contra a pretendida extinção dos Tribunais de Alçada, que fere o princípio federativo (item 5º); insistir em que a Justiça, tal como a Educação e a Saúde, faz parte de pauta social, não podendo o cidadão ser privado do seu acesso, impedindo-se o exame e julgamento dos seus direito (item 6º); renovar o compromisso com a sociedade, no sentido de aperfeiçoar, cada vez mais, a qualidade da prestação jurisdicional (item7º); reafirmar a crença na Democracia, caminho único para a composição dos conflitos sociais, e a necessidade do fortalecimento do Poder Judiciário como guardião da Constituição, garantia de liberdade e da Justiça e esperança do povo”.
Vladimir Calheiros é jornalista
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