por JAMILDO MELO
Sem informar qual o total da perda de impostos, o Governo do Estado tomou a decisão política de conceder isenção total de ICMS pago na compra de óleo diesel a ser utilizado na produção de energia elétrica por sistemas geradores em Pernambuco. A iniciativa integra o pacote fiscal enviado à Assembléia Legislativ.
A isenção vai subsidiar especificamente a construção de usinas térmicas, que utilizam o óleo diesel como matéria-prima para geração de energia. Em condições normais, a alíquota do ICMS sobre a venda do produto chega a 25%. Caso seja aprovado, o projeto de lei 1.042 irá produzir efeitos a partir de 1º de setembro passado. Atualmente, a única empresa que poderia se beneficiar da iniciativa seria a usina térmica Guaraniana Comércio e serviços (GCS), subsidiária do grupo controlador da Celpe. Montada no Cabo, a usina vai produzir 30 megawatt, para a própria Celpe e a Coelba, na Bahia.
O diretor de Legislação da Secretaria da Fazenda, Fred Amâncio, explicou que a decisão foi tomada para estimular a produção de energia e também para gerar mais movimentação no Porto de Suape. “As empresas tinham a opção de adquirir em outros estados e não entrar o óleo por Suape”, disse.
A Secretaria da Fazenda nega que haverá perdas na arrecadação, alegando que não há isenção na geração de energia. No entanto, o diretor não soube informar se haveria alguma compensação nos preços para compensar o subsídio dado na compra da matéria-prima. “Pode ser que na composição de custos haja uma compensação”, observou Fred Amâncio. “O ICMS forma preço”, comentava o secretário da Fazenda, Jorge Jatobá, anteontem.
Na Assembléia Legislativa, o deputado Paulo Rubem Santiago, do PT, adianta que irá criticar a iniciativa pelo risco de que a isenção acabe criando um mercado amplo para desvio e sonegação com o produto. O Estado sustenta que há controles para que não ocorram fraudes ou uso indevido. Na apresentação da proposta, o governador Jarbas Vasconcelos garante que o benefício só poderá ser gozado por empresas que tenham contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com empresa concessionária, permissionária ou autorizada para comercialização. “Como garantir que o óleo adquirido por uma geradora de energia não vai parar num posto de gasolina ?”, pergunta Paulo Rubem.
Nesta semana, antes de ser incluído no pacote tributário de fim de ano, o mesmo projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Assembléia Legislativa, com a justificativa de que o assunto deveria ter sido e remetido sob a forma de uma lei específica, o que foi feito com a apresentação do pacote. A Comissão opinou que a forma como o tema foi apresentado feria a Constituição Federal, que prevê lei específica para a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão de impostos, taxas ou contribuições. Segundo Paulo Rubem o projeto continua inconstitucional porque o texto remete a questão tratada a um decreto a ser baixado pelo governador. “A Constituição veda que o Legislativo permita ao Estado dispor normativamente (por decreto) sobre assuntos desta natureza”, critica.