Redução será de até 50% para a primeira aquisição no SFH
A atualização das tabelas da Lei Estadual de Custas e Emolumentos (11.404/96) contém uma boa notícia para as pessoas interessadas em comprar, pela primeira vez, imóveis financiados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação. O Tribunal de Justiça de Pernambuco está propondo redução de 50% no valor dos emolumentos para a primeira aquisição imobiliária com fins residenciais. Com a mudança, o registro de um imóvel de até R$ 100 mil cairá de R$ 448,86 para R$ 224,43.
Na mesma linha, o registro e a averbação pela compra de casa própria adquirida no sistema de cooperativa habitacional serão considerados um único ato, e a cobrança não poderá exceder 40% do salário mínimo. No caso de imóveis adquiridos em programas de interesse social, executados pelas companhias de habitação popular, foram criadas três faixas para cobrança de emolumentos.
A cobrança para aquisição e averbação de construções de até 60 metros quadrados de área será limitada em 10% do salário mínimo. Para construções de até 70 metros quadrados, o valor corresponderá a 15%, e acima de 70 metros quadrados, 20%.
O Projeto de Lei 984/2001, com as modificações, já foi aprovado pelas Comissões de Justiça e de Finanças da Assembléia Legislativa e agora tramita na Comissão de Administração Pública, com uma emenda da deputada Teresa Duere (PFL). Ela propõe alteração na redação do inciso 3º do artigo 22, para proibir a cobrança de “custas, taxas e emolumentos referentes a certidões, registros ou atos notariais em negócios jurídicos celebrados pelo Estado, municípios ou por entidade de direito público”. Isso estende aos municípios a isenção concedida ao Estado.
De acordo com o secretário judiciário do Tribunal de Justiça, Daniel Rocha, o projeto adapta as tabelas atuais de emolumentos à Lei Federal 10.169, de dezembro de 2000. A legislação determina que os valores dos emolumentos sejam fixados em moeda corrente, proibindo a fixação em percentuais.
O consultor jurídico da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Fernando Cunha, está questionando a cobrança, na Lei de Custas e Emolumentos, da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Notariais e de Registro (TSNR). Segundo ele, a taxa é inconstitucional por usar a mesma base de cálculo de impostos de transmissão. “Os valores estão sendo reajustados”, diz.
Daniel Rocha informa que a TSNR continua com os mesmos percentuais. Ou seja, 0,2% para ações de até R$ 100 mil, 0,25% para ações entre R$ 100 mil e R$ 300 mil e 0,3% para ações a partir de R$ 300 mil. “Porém, o valor máximo de R$ 1.500 foi limitado em R$ 1 mil e a taxa não poderá ser superior ao valor dos emolumentos. Como fizemos uma reorganização na tabela de faixas, o valor foi reduzido em alguns casos e manteve-se em outros”, diz.
Parte das tabelas foi atualizada em fevereiro deste ano, pelo Ato 159/01 do presidente do TJPE, desembargador Nildo Nery. “Por isso não há mudanças bruscas nos valores que já vinham sendo praticados. Estamos transformando o ato em lei”, explica Daniel Rocha.