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ESPANCAMENTO Liminar livra acusado da prisão
Bruno Deusdedith, apontado como um dos envolvidos na briga com Rodrigo Carneiro, em Porto de Galinhas, não é mais considerado foragido da Justiça
O universitário Bruno Deusdedith Borba Tavares Melo, um dos oito acusados de espancar o estudante Rodrigo Leicht Carneiro Leão, em frente à boate Downtown, em Porto de Galinhas, em 20 de janeiro, não pode ser mais considerado um foragido da Justiça. Isso porque o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Zamir Fernandes concedeu ontem liminar em favor do habeas-corpus impetrado pelo advogado do acusado, João Olympio Mendonça, há dois dias.
A prisão preventiva dos acusados havia sido decretada pela Justiça, na quarta-feira (21). Como nenhum deles foi localizado, são considerados fugitivos. Com a decisão do desembargador, Bruno passa a ter direito a responder ao processo em liberdade.
O pedido de habeas-corpus para outros cinco indiciados está sendo analisado pelo desembargador Ozael Veloso. Apenas os acusados Arnaldo de Bittencourt Catanhede Neto e Carlos Eduardo dos Santos Dias Filho ainda não solicitaram o relaxamento da prisão preventiva ao TJPE.
Em seu despacho, ontem, o desembargador Zamir Fernandes concluiu que o juiz Uraquitan José dos Santos (que decretou a prisão preventiva dos oito acusados) “não apontou um fato concreto que justificasse a prisão cautelar que não fosse a comoção pública”. Ele refere-se ao abaixo-assinado com 8 mil nomes de pessoas que se manifestaram em favor de Rodrigo Carneiro Leão. Para Fernandes, “se não fosse pelo resultado divulgado pela imprensa, o episódio não teria passado de uma briga de meninos ricos. Será que essas 8 mil assinaturas denotam mesmo uma comoção pública?”. O desembargador finalizou o despacho concedendo a liminar “por entender que o decreto de prisão preventiva contra Bruno Deusdedith não tem fundamentação idônea”.
Segundo João Olympio, o juiz Uraquitan José dos Santos tem um prazo de 72 horas para prestar informações e então remeter os autos à 1ª Câmara Criminal de Justiça, onde a liminar será julgada definitivamente. O promotor Miguel Sales, que pediu a prisão preventiva dos oito, informou que apenas o procurador de justiça que atua junto à 1ª Câmara Criminal pode recorrer da decisão da concessão da liminar.
Sales adiantou que requisitou ontem ao juiz as transcrições das fitas contendo as gravações feitas após o grampo nos telefones da família de Rodrigo Carneiro Leão, além da queixa prestada pelo estudante Hélio Silvestre Ribeiro, na Delegacia de Boa Viagem, que estaria sofrendo ameaças. O material será anexado ao processo para que o promotor possa examinar e verificar a existência de crime de escuta clandestina, já que a escuta telefônica só pode ser feita com autorização judicial.
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