Empresa conseguiu suspender, na Justiça, exigências feitas pela Prefeitura do Recife para autorizar substituição gradual dos trólebus por ônibus a diesel climatizados. CRT teme perder concessão
por ROBERTA SOARES
O embate entre a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e a empresa Cidade do Recife Transportes S/A (CRT) sobre a substituição dos ônibus elétricos por veículos a diesel, do modelo Padron, teve uma nova etapa ontem. Uma semana depois de a Secretaria de Serviços Públicos impor várias condições para que a CRT possa iniciar o processo de substituição dos trólebus, a empresa conseguiu na Justiça uma liminar determinando a suspensão das imposições. Assim, todo o processo de negociação entre a CRT e a secretaria volta à estaca zero. A decisão judicial foi provocada por um mandado de segurança impetrado anteontem pela CRT, que temia ter a concessão para atuar no sistema de transporte público no Recife cassada pela prefeitura.
Na liminar, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos Patriota Malta, determina que o ofício de número 116/2001, enviado pela secretaria à CRT no último dia 20, seja suspenso. No documento, o órgão acusa a empresa de descumprir o contrato de privatização da antiga CTU por não ter substituído cinco elétricos da frota por veículos novos e exige que em 48 horas a CRT se posicione sobre as imposições, prazo considerado curto pela empresa. Na avalição da direção da CRT, o governo municipal poderia cassar a concessão da empresa exatamente por alegar que a mesma descumpriu o contrato. A Secretaria de Serviços Públicos é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão da CRT.
“Isso não significa dizer que nós estamos autorizados a substituir a frota de trólebus pelos 35 veículos a diesel, climatizados, como tínhamos proposto. Apenas discordamos da alegação da secretaria de que descumprimos o contrato, quando informamos, por meio de documentos oficiais, que as fábricas de elétricos existentes no País não poderiam produzir cinco veículos até o prazo exigido, que era no último dia 21”, explicou o presidente da CRT, Ronan Maria Pinto.
O secretário de Serviços Públicos do Recife, José Aílton de Lima, disse estar surpreso com a decisão judicial, já que não tomou qualquer iniciativa visando cassar a concessão da CRT. “A empresa se antecipou aos fatos. Um contrato de concessão é algo complexo e qualquer ato judicial de cassação exige várias providências. Primeiro, é necessário comunicar a empresa, depois esperar a sua posição, para em seguida abrir um processo administrativo. Não é feito do dia para a noite”, alegou. O secretário insiste que a CRT descumpriu o contrato e avisou que o departamento jurídico da secretaria vai solicitar a suspensão da liminar. José Aílton tem dez dias para se pronunciar na 6ª Vara da Fazenda.