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LEGISLAÇÃO E-Direito: urgente ou desnecessário? A modificação da legislação penal para adaptar-se à realidade das novas tecnologias divide a opinião dos especialistas da área por BRUNA CABRAL Vírus, hackers, estímulo à pedofilia. São tantas as formas de crimes virtuais que a Internet mais parece um território sem lei. Será mesmo? Os juristas se mostram divididos. Há quem defenda a idéia de que a tecnologia não muda o Direito e por isso a Internet não precisa de uma legislação específica. Mas também existem os defensores do E-Direito, ou seja, da adaptação da lei para pôr ordem no ciberespaço. O professor de Direito de Patentes da PUC-RJ Otto Licks se enquadra no primeiro grupo. Para ele, todos os crimes cometidos através da Internet, ainda que trascendam a esfera do direito autoral, estão previstos nas leis do Brasil. É muito tentador advogar a necessidade de leis específicas. Mas as instituições do Direito são capazes de regular todo e qualquer avanço da tecnologia, defende. A mesma legislação usada para punir alguém que sai do seu país para praticar pedofilia em outro pode ser empregada para condenar quem espalhe fotos de menores na Internet, afirma Licks, que esteve no Recife para participar do seminário Novos Direitos, promovido pela Associação de Ensino Superior de Olinda (AESO). Segundo ele, essa não é a primeira vez que a tecnologia coloca em xeque as leis vigentes. Quando a fotografia surgiu, diziam que o direito autoral morreria. Depois vieram as fotocópias e mais uma vez falou-se no fim do direito autoral. O videocassete também causou repercussão semelhante. Mas nenhuma das previsões se concretizou. Não tem tecnologia que consiga superar a aplicação da lei na sociedade. Para ele, não faltam leis, mas sim meios de garantir seu cumprimento. Quais? Capacitação dos policiais e preparação das delegacias para lidar com novas tecnologias, por exemplo. Basta realizar concursos e contratar engenheiros de sistema para transformá-los em detetives. Em dois anos, as coisas estarão diferentes. A única alteração na lei que Licks acha cabível diz respeito ao conceito de furto presente no Código Penal. De acordo com a lei, o furto só se caracteriza se um objeto for removido, surrupiado. Mas, no caso de invasões de hackers a redes internas, os dados são roubados mesmo sem sair do HD das máquinas. CONTRAPONTO O professor de Direito da Informática Alexandre Jean Daoun, de São Paulo, endossa a opinião de Otto Licks sobre a necessidade de reformulação do conceito de furto. Mas vai além: defende muitas outras modificações. Para a punição dos crimes, é necessária certeza legal, ou seja, o crime deve estar previsto na lei. Não se pode traçar comparativos. Segundo ele, a legislação atual só se aplica para crimes virtuais se a Internet for usada apenas como meio, como no caso da pedofilia, citada por Otto Licks. Desde 99, o Supremo Tribunal Federal já determinou que se aplique o Estatuto da Criança e Adolescente aos casos de pedofilia pela Rede, informa. Mas quando a Internet também é o fim, então faz-se necessária uma regulamentação diferenciada. Enquanto não houver crime específico que proteja o dado e a informação como um todo dentro de um sistema de informática, não se pode falar que tudo já é punível, defende o professor, que também aponta o despreparo da polícia como um problema a ser resolvido imediatamente. A polícia, em alguns Estados, ainda investiga casos de crimes de Internet usando máquina de escrever. E quanto mais esse upgrade das forças policiais demorar, maior será o fosso entre os criminosos virtuais e a Justiça. Tecnologia só se combate com tecnologia, sentencia Daoun. |
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