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EDUCAÇÃO II
Justiça suspende a cobrança de taxa de diploma da Unicap

Está suspensa a cobrança da taxa de R$ 91,12 para a expedição da primeira via do diploma pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). A suspensão foi determinada pela Justiça Federal que concedeu a antecipação de tutela ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A determinação vigora até a apreciação final do mérito da ação.

O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Unicap, para impedir a cobrança, alegando ilegalidade no gesto. Segundo o Ministério Público Federal, o valor da taxa já está incluído nas mensalidades, de acordo com resolução do Conselho Federal de Educação, de janeiro de 1983. Conforme entendimento do MPF, a exigência de custo adicional para a expedição do diploma restringe “direito fundamental inerente à natureza do contrato de consumo estabelecida entre a Unicap e os graduandos”. O que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

A universidade, que já está cumprindo a determinação, informou, por meio da assessoria jurídica, que vai contestar a ação civil pública e entrar com um agravo para que seja negada a concessão da tutela antecipada. Se a Unicap ganhar a causa, as pessoas que retiraram o diploma gratuitamente terão que pagar a taxa de R$ 91, 12.

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Jornal do Commercio
Recife - 18.01.2002
Sexta-feira