Recife, 03/04/97

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COMUNICAÇÃO II
Supremo nega liminar e permite licitação da banda B

BRASÍLIA
- O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem a liminar que poderia paralisar o processo de licitação da concessão da banda B da telefonia celular. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram constitucional o artigo da Lei Mínima das Telecomunicações que dá ao Ministério das Comunicações poder de atuar como órgão regulador enquanto não for criada a Agência Nacional de Telecomunicações.

No entender dos ministros do Supremo, essa decisão descarta a fragilidade da licitação da banda B, cujas propostas serão entregues ao Ministério das Comunicações no próximo dia 7. A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PT e pelo PDT argumentava que o veto do caput do artigo 13 da lei implicaria na inconstitucionalidade do restante do artigo.

Caso o argumento fosse acatado, a abertura da licitação da banda B, seria cancelada. "Se o Supremo acatar a argumentação, vamos interromper imediatamente o processo da licitação e esperar a aprovação da Lei Geral das Telecomunicações", afirmou o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, antes do julgamento.


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