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Recife, 03/04/97
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COMUNICAÇÃO II
Supremo nega liminar e permite
licitação da banda B
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou ontem a liminar que poderia
paralisar o processo de licitação da concessão
da banda B da telefonia celular. Por
unanimidade, os ministros do STF consideraram
constitucional o artigo da Lei Mínima das
Telecomunicações que dá ao Ministério das
Comunicações poder de atuar como órgão
regulador enquanto não for criada a Agência
Nacional de Telecomunicações.
No entender dos ministros do Supremo, essa
decisão descarta a fragilidade da licitação da
banda B, cujas propostas serão entregues ao
Ministério das Comunicações no próximo dia 7.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
impetrada pelo PT e pelo PDT argumentava que
o veto do caput do artigo 13 da lei implicaria na
inconstitucionalidade do restante do artigo.
Caso o argumento fosse acatado, a abertura da
licitação da banda B, seria cancelada. "Se o
Supremo acatar a argumentação, vamos
interromper imediatamente o processo da
licitação e esperar a aprovação da Lei Geral das
Telecomunicações", afirmou o ministro das
Comunicações, Sérgio Motta, antes do
julgamento.
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